6 Cuidados ao Comprar Imóvel na Planta

Adquirir a casa própria é o sonho de milhares de brasileiros. Uma opção em realiza-lo é a compra de imóvel planta. A compra de imóvel na planta pode ser proveitosa a comprador que consegue comprar o imóvel com valores inferiores ao imóvel já construído e entregue.

Contudo, a aquisição de imóvel na planta nem sempre traz somente alegrias. São inúmeros os casos de consumidores que no momento da entrega ou mesmo após a entrega se deparam com defeitos no empreendimento, promessas não cumpridas e inúmeros outros infortúnios. Assim, vamos falar sobre seis cuidados que o adquirente de imóvel na planta deve tomar? Vem comigo saber mais!

1.Procure Saber Sobre os Antecedentes da Construtora

Antes de fechar o negócio procure saber sobre os antecedentes da construtora. Faça consulta nos sites de reclamações, procure informações junto ao PROCON, se informe com os adquirentes de imóveis já entregues.

Essas informações são essenciais para que você saiba se a construtora cumpre com o prometido e esta empenhada em solucionar os problemas apresentados.

2.Guarde os Informes Publicitários e E-mails e Qualquer Documento Fornecido

No período da venda do imóvel são fornecidas inúmeras informações aos compradores. Não é incomum propagandas de que o imóvel será entregue com ar condicionado, mobiliário da área de lazer social e outros benefícios.  Acontece que no momento da entrega o prometido não é cumprido.

Assim, guarde todos os informes publicitários e anotações realizadas durante as tratativas para fechamento do negócio. Ademais, não se esqueça de guardar as correspondências, e-mails e todos os documentos enviados pelo incorporador. Esses documentos serão necessários para comprovar o que lhe foi prometido antes e durante o contrato.

3.Registro da Incorporação Imobiliária

O incorporador somente poderá negociar as unidades autônomas, após ter realizado o arquivamento dos documentos no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, procure apurar junto ao cartório de imóveis se houve o registro da incorporação.

Vale dizer que no material publicitário do empreendimento deve constar a informação do numero do registro e do cartório de imóveis onde foi realizado. Caso a informação não conste do material publicitário, solicite a informação do vendedor que deverá fornecê-la.

Tenha em mente que o incorporador ao efetuar o registro da incorporação arquiva inúmeros documentos junto ao cartório de imóveis. Esses documentos comprovam a idoneidade, propriedade do imóvel, histórico do imóvel, metragens dentre outras informações. Assim, o registro assegura a mínima segurança do negócio jurídico. Logo, caso você verifique a inexistência do registro evite fazer o negócio.

4.Memorial Descritivo

Solicite o memorial descritivo da obra. Através do memorial descritivo o consumidor toma ciência de todo o desenvolvimento da obra. Assim, os materiais, acabamentos, instalações e características do imóvel podem ser encontradas no memorial.

Logo, a leitura apurada do memorial é fundamental para que o comprador do imóvel avalie a qualidade do empreendimento. Ademais, caso a obra seja realizada em desacordo com o descrito no memorial poderá o comprador solicitar os seus direitos. Portanto, não se esqueça de solicitar e guardar o memorial descritivo.

5.Fique Atento ao Seguro

Nem sempre a existência de seguro significa que o beneficiário será o consumidor. Existe casos onde o beneficiário é o incorporador. Portanto, assegure-se da existência do contrato de seguro, de quem é a seguradora e de quem é o beneficiário deste seguro.

6.Registre no Cartório de Imóveis a Aquisição

Adquiriu a unidade imobiliária não esqueça de registrar o contrato de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão da unidade no cartório de registro de imóveis.

Vale dizer que somente o registro tona o negócio jurídico público. Desta maneira, somente com o registro que você dá a terceiros o conhecimento de que realizou o negócio com a incorporadora. Assim, caso o incorporador realize a venda do seu imóvel a terceiro, o seu direito estará assegurado.

Por fim, não esqueça de buscar ajuda especializada para uma avaliação da segurança e solidez do seu negócio jurídico.

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