Será que o Cônjuge Herda?

Com o falecimento de um ente querido inúmeras questões práticas surgem. Dentre elas está a realização do inventário dos bens deixados pelo falecido. Desta forma, não é incomum surgirem dúvidas sobre quem é o herdeiro dos bens deixados. Ademais, sempre nós vem a mente a ideia de que o cônjuge é herdeiro. Mas será que o cônjuge sempre herda? Vem comigo saber mais sobre isso!

1.1.Regime de Bens do Casamento

Antes de tudo temos que lembrar que é o regime de bens do casamento que estabelecerá como será a divisão dos bens entre os cônjuges durante a união. Desta forma, o Regime de bens do casamento será um dos fatores que determinará se o cônjuge herdará ou não.

 Nesse sentido, o tipo de regime de bens estabelecido entre o casal deverá ser observado para apurar se o cônjuge é ou não herdeiro. Logo, vamos recordar que existem os seguintes regimes: comunhão parcial de bens; comunhão universal de bens; separação legal de bens; e separação convencional de bens.

Abaixo vamos falar sobre cada um dos regimes e quando o cônjuge será herdeiro dos bens deixados.

1.2.Comunhão Parcial de Bens

Neste regime de casamento os bens adquiridos pelo casal durante o casamento pertencem aos cônjuges. Entretanto, o patrimônio anterior ao casamento continuara de propriedade particular de cada cônjuge.

Sendo assim, cada cônjuge possui o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal no casamento. Logo, caso só existam bens do casal, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Uma vez que, já possui direito a metade de todo o patrimônio.

Todavia, caso existam bens particulares deixados pelo falecido, será o cônjuge herdeiro deste patrimônio.

Concluindo, o cônjuge só é herdeiro se o falecido possuir bens particulares no momento do seu falecimento.

1.3.Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens o patrimônio adquirido antes e durante o casamento é de propriedade dos cônjuges. Desta forma, neste tipo de regime não existem bens particulares dos cônjuges, ou seja, todos os bens serão dos cônjuges.

Desta forma, o cônjuge não é herdeiro neste regime. Assim sendo, o cônjuge terá direito a metade do patrimônio apenas.

1.4.Separação Convencional de Bens

Já no regime de separação de bens os cônjuges estabelecem a separação total de bens durante o casamento. Logo, os bens, mesmo adquiridos durante o casamento, serão de propriedade particular de cada um dos cônjuges. Assim, os cônjuges não terão direito a metade do patrimônio adquirido, já que neste regime o casal não forma patrimônio comum.

Desta forma, neste regime o cônjuge será herdeiro dos bens particulares deixados pelo falecido. Desta maneira, apesar de o regime ser de separação de bens, o cônjuge terá direito a parte do patrimônio deixado pelo falecido.

1.5.Separação Legal de Bens

O regime de bens da separação legal estabelece casos onde o patrimônio não poderá ser comum. Nesses casos, o patrimônio do casal não se comunica, ou seja, os bens adquiridos por cada um dos cônjuges pertencerão a cada um deles.

Entretanto, diferente do convencional de bens, neste regime o cônjuge não herda. Isso ocorre porque o regime da separação legal de bens barra toda e qualquer comunicação patrimonial.

1.6.O Cônjuge Sempre Herda?

Desta forma, pelo que vimos o cônjuge nem sempre será considerado herdeiro do seu companheiro. Sendo necessário apurar o regime de bens do casal e a existência ou não de patrimônio particular do falecido para verificar se cônjuge é ou não herdeiro.

Por fim, não esqueça de buscar sempre a orientação e um advogado especializado que lhe ajudará a encontrar a melhor solução para o seu caso.

Texto elaborado por Márcia Costa

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Foto de Roman Kraft no Unsplash

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4 Comentários

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  1. Dra meu marido tem um inventário em que ele tem direito a 25%por cento do apto e a irmã a 25%por cento só que a irmã morreu antes da mãe o cônjuge da irmã está querendo 50%por cento de tudo ele tem direito?

  2. Sou casada no regime separação obrigatória de bens e meu esposo tem um filho de um outro relacionamento e adquirimos um imóvel registrado no nome dos conjujes se o meu esposo vier a falecer quais são os meus direitos, sobre o imóvel.

    • Se o imóvel no seu nome e no do seu esposo vc terá direito a metade do imóvel. Lembro também que o fato de o regime ser de separação obrigatória não significa que você não será herdeira do seu esposo. Mesmo neste regime você herda. Abraço.

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