Requisitos da Usucapião Urbana Individual

Você é proprietário do imóvel que ocupa? Então, saiba que é possível adquirir a sua propriedade. Para isso, você pode recorrer a usucapião. Com ela, o possuidor pode adquirir a propriedade do bem. Se interessou? Então, continue lendo e saiba qual espécie de usucapião pode ser aplicada no seu caso. Nesta semana, vamos tratar da usucapião urbana individual e seus requisitos. Vem comigo!

1.1.Usucapião Especial Urbana Individual

Antes de mais nada temos que lembrar que a usucapião urbana não requer do possuidor justo título e boa fé. Logo, a posse fruto de atos violentos ou clandestinos poderá ser adquirida por esta usucapião. Contudo, temos que lembrar que os atos violentos ou clandestinos tem que já ter cessado. Uma vez que a sua permanência demonstra que o proprietário do imóvel se opôs a ocupação ou ainda não tem conhecimento dela.

Noutro giro, o possuidor também não terá que comprovar o justo título, ou seja, não precisa ter em mãos documentos que comprove a sua posse.

Desta forma, como a usucapião extraordinária a urbana permite a aquisição da propriedade ainda que o possuidor não possua justo título de boa fé. Adiante vamos falar sobre os seus requisitos.

1.2.Requisitos da Usucapião Especial Urbana Individual

Essa espécie de usucapião possui alguns requisitos que devem ser atendidos pelo possuidor. São eles:

1.2.1.Posse

O primeiro requisito é a posse, ou seja, você deve estar na posse (no poder) do bem.

1.2.2.Sou o Dono

O segundo requisito é ter a posse com  ânimo de dono. Logo, você se considera e age como se dono do bem fosse.

1.2.3.Sem Interrupção

Sua posse é contínua, ou seja, sem interrupção. Desta maneira, caso você tenha perdido a posse ou o proprietário do bem tenha se oposto a ela, não há como solicitar essa usucapião.

1.2.4.Pacífica

A posse deve ser pacífica. Desta maneira, atitudes do proprietário para retomar o bem, retiram de você o direito a usucapião.

1.2.5.Prazo de 5 anos

Para solicitá-la você deve estar na posse ininterrupta do bem pelo prazo de 5 anos.

1.2.6.Para Moradia

Ademais, você deverá utilizar o bem para sua moradia e da sua família.

1.2.7.Propriedade de Outro Imóvel Rural ou Urbano

Além disso, você não deve ser proprietário de outro bem imóvel rural ou urbano. Desta maneira, essa usucapião só poderá ser utilizada para a aquisição do primeiro imóvel.

1.2.8.Área Máxima de 250 m²

Nossa Legislação estabelece área máxima de 250 m² para o imóvel a ser usucapido. Logo, a usucapião urbana é possível para imóveis com área de até 250 m².

Desta maneira, se seu imóvel tiver área superior a 250 m² deverá ser utilizada outra especie de usucapião (ordinária ou extraordinária).

Por fim, possuindo esses requisitos você pode estar apto a adquirir a propriedade por meio dessa usucapião. Todavia, não se esqueça, que existem outras espécies de usucapião e formas de transferir a propriedade. Sendo assim, busque a ajuda de um advogado especializado em imobiliário. Afinal, a ajuda especializada será capaz de regularizar seu bem de forma rápida, eficaz e mais econômica para você.

Texto elaborado por Márcia Costa

Deseja continuar conversando com Márcia Costa envie e-mail para marciacosta54adv@gmail.com

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2 Comentários

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  1. Quero fazer usucapiao de um terreno mas a saída do vizinho é a mesma q a minha como faço?

    • Andrea é necessário analisar a situação documental e física do imóvel para saber se seu caso se enquadra em usucapião. Caso tenha interesse em maiores informações fale conosco pelo nosso WhatsApp ou Email (marciacosta54adv@gmail.com ou (92) 99315-2936).

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