PROBLEMAS COM A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: COMO AGIR?

Comprou um imóvel e na hora de registrar você não conseguiu transferir a propriedade para o seu nome? Essa situação não é incomum e pode estar vinculada ao fato de a escritura de transferência do imóvel e as informações constantes no registro do mesmo não coincidirem. Situações como:  imóvel pertencente a terceiro; erros na identificação do proprietário ou descrição do imóvel, são exemplos de problemas que podem impedir a transferência da propriedade do imóvel.

Ao não conseguir registrar a propriedade do imóvel o comprador sai prejudicado, pois perde tempo e dinheiro com a regularização do imóvel, que imaginava já estar devidamente regularizado. Ademais, em último caso, pode sofrer com a perda do imóvel e do dinheiro investido.

Para evitar tais problemas e saber como resolvê-los, antes é preciso saber para que serve a matrícula do imóvel. Ficou curioso, vem comigo saber mais!

1. ANALISAR A MATRÍCULA É FUNDAMENTAL.

Temos que entender que toda a informação acerca de um imóvel deve estar contida em sua matrícula. Assim, é fundamental que, antes da realização de qualquer negociação imobiliária, a matrícula do imóvel seja analisada por um profissional especializado.

Mas, afinal o que é a matrícula? A matrícula é um documento onde constam todas as informações a cerca daquele imóvel. Logo, qualquer alteração no imóvel deve culminar na alteração da sua matrícula.

 Constam da matrícula as seguintes informações:

  1. Nome e qualificação do proprietário;
  2. Tamanho, descrição, limitação, confrontações e localização do imóvel;
  3. Construções realizadas no imóvel;
  4. Histórico de todas as negociações que culminaram na transferência da propriedade do imóvel;
  5. Garantias e penhoras que decaem sobre o imóvel;
  6. Etc.

Para entender a importância da matrícula, vamos pensar em um paciente onde todas as suas informações médicas constam de seu prontuário. Assim, quando é realizada qualquer modificação da situação fática daquele paciente o seu prontuário deve ser imediatamente alterado. A alteração do documento garante a continuidade, eficácia e segurança do tratamento do paciente.

Pegando, nosso exemplo, temos que pensar que a matrícula funciona como um prontuário médico. Logo, nela devem estar contidas todas as informações que influenciem de alguma forma na situação do imóvel. Desta maneira, a matrícula atualizada do imóvel garante a ciência de terceiros, bem como a eficácia e segurança dos negócios jurídicos.

Ocorre, as pessoas não levam as alterações fáticas da realidade do imóvel e seus proprietários a matrícula. O que culmina na sua desatualização. Assim, ao se deparar com informações ou documentos dispares, o Cartório de Imóveis nega o registro da propriedade e exige que a matrícula seja atualizada, sendo corrigidas as informações e apresentados os documentos necessários.

2. COMO EVITAR PROBLEMAS NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL

Imagine, o prejuízo financeiro e psicológico de quem pagou por um imóvel e não conseguiu transferir a propriedade para o seu nome. A situação é frustrante e pode piorar, já que seu gasto pode aumentar na na tentativa de regularizar a propriedade. Ademais, existem casos onde o comprador pode se deparar com a perda do imóvel e do dinheiro nele investido.

Sendo assim, não custa nada se prevenir. Logo, visando evitar maiores problemas você deve realizar uma análise minuciosa da matrícula do imóvel. Desta forma, busque apurar se as informações contidas no documento correspondem a realidade fática do mesmo e de seus atuais proprietários.

Aliás, ante a complexidade do nosso sistema jurídico e a necessidade de que a situação do imóvel e também de seu proprietário seja avaliada, recomenda-se que você busque ajuda especializada. Desta forma, buscar a ajuda de um advogado especializado em imobiliário é fundamental para garantir que você não tenha problemas no seu negócio jurídico.

3.JÁ COMPREI:E AGORA?

Você não consegui transferir a propriedade? Não se desespere. Seu caso ainda pode ser solucionado. Mas, não protele a resolução. Saiba que o tempo não corre ao seu favor e pode prejudicar na regularização do seu imóvel. Sendo assim, busque ajuda o quanto antes.

Por outro lado, não aposte na regularização via usucapião, pois ela é mais cara e requer inúmeros requisitos. Lembre-se que ao deixar o imóvel em nome de terceiro você se arrisca, pois pode perder o bem e o dinheiro nele investido.

Então, o que fazer? Ao negar o registro da propriedade, o Cartório de Registro emite uma nota devolutiva. Nela constam os motivos que acarretaram na negativa do registro. Assim, você deverá cumprir com as solicitações do cartório. Logo, ao cumprir a nota você conseguirá realizar o registro. Desta forma, de posse da nota busque o auxílio jurídico de um advogado que lhe dará o suporte necessário e prevenirá maiores prejuízos.

Por fim, saiba que a nota devolutiva não cumprida acarreta na perda dos efeitos da prenotação. Sendo assim, caso não consiga cumprir a nota em 30 dias, busque um advogado imobiliário, o quanto antes, para orientá-lo.

Texto Elaborado por Márcia Costa

Photo by Tierra Mallorca on Unsplash

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