Requisitos da Usucapião Rural

Você é proprietário do imóvel que ocupa? Então, saiba que é possível adquirir a sua propriedade. Para isso, você pode recorrer a usucapião. Com ela, o possuidor pode adquirir a propriedade do bem. Se interessou? Então, continue lendo e saiba qual espécie de usucapião pode ser aplicada no seu caso. Nesta semana, vamos tratar da usucapião especial rural e seus requisitos. Vem comigo!

1.1.Usucapião Especial Rural

A usucapião especial rural, como a extraordinária,  não requer do possuidor justo título e boa fé. Desta forma, o possuidor que adquiriu sua posse através de atos violentos e clandestinos, pode se utilizar desta usucapião. Entretanto, temos que lembrar que os atos violentos ou clandestinos tem que ter cessado. Uma vez que a sua permanência demonstra que o proprietário do imóvel se opôs a ocupação ou ainda não tem conhecimento dela.

Noutro giro, Também não é exigido do possuidor a comprovação de justo título, ou seja, não precisa ter em mãos documentos que comprove a sua posse.

Desta forma, como a usucapião extraordinária a urbana permite a aquisição da propriedade ainda que o possuidor não possua justo título de boa fé. Adiante vamos falar sobre os seus requisitos.

1.2.Requisitos da Usucapião Especial Rural

Essa espécie de usucapião possui alguns requisitos que devem ser atendidos pelo possuidor. São eles:

1.2.1.Posse

O primeiro requisito é a posse, ou seja, você deve estar na posse (no poder) do bem.

1.2.2.Sou o Dono

O segundo requisito é ter a posse com  ânimo de dono. Logo, você se considera e age como se dono do bem fosse.

1.2.3.Sem Interrupção

Sua posse é contínua, ou seja, sem interrupção. Desta maneira, caso você tenha perdido a posse ou o proprietário do bem tenha se oposto a ela, não há como solicitar essa usucapião.

1.2.4.Pacífica

A posse deve ser pacífica. Desta maneira, atitudes do proprietário para retomar o bem, retiram de você o direito a usucapião.

1.2.5.Prazo de 5 anos

Para solicitá-la você deve estar na posse ininterrupta do bem pelo prazo de 5 anos.

1.2.6.Para Moradia

Ademais, você deverá utilizar o bem para sua moradia e da sua família.

1.2.7.Produtiva

Para além de utilizar a propriedade como moradia, nesta usucapião é necessário tornar a terra produtiva. Logo, o possuidor deve trabalhar produtivamente na terra com sua família.

1.2.8.Área Máxima de 50 Hectares

A legislação determina que o imóvel deverá ter área máxima de 50 hectares. Assim, imóveis maiores deverão ser usucapidos através de outra espécie de usucapião.

Ademais, em alguns municípios a legislação local estabelece que o tamanho do módulo rural. Neste caso, se o seu imóvel for do tamanho do módulo estabelecido na legislação municipal, mas inferior aos 50 hectares estabelecido no dispositivo Constitucional, a norma Constitucional é que deverá ser observada. Sendo assim, a usucapião deverá ser permitida.

Noutro giro, caso seu imóvel tenha área superior a 50 hectares você poderá utilizar outra espécie de usucapião. Desta forma, nada o impede de usucapir o imóvel. Mas não poderá fazê-lo através da usucapião rural.

1.2.9.Propriedade de Outro Imóvel Rural ou Urbano

Além disso, você não deve ser proprietário de outro bem imóvel rural ou urbano. Todavia, nada impede que ela seja utilizada mais de uma vez, pois pode o possuidor ter vendido o imóvel anteriormente usucapido e solicitar a usucapião de outro. Ademais, não deverá possuir imóvel urbano.

Por fim, possuindo esses requisitos você pode estar apto a adquirir a propriedade por meio dessa usucapião. Todavia, não se esqueça, que existem outras espécies de usucapião e formas de transferir a propriedade. Sendo assim, busque a ajuda de um advogado especializado em imobiliário. Afinal, a ajuda especializada será capaz de regularizar seu bem de forma rápida, eficaz e mais econômica para você.

Texto elaborado por Márcia Costa

Deseja continuar conversando com Márcia Costa envie e-mail para marciacosta54adv@gmail.com

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