Posso Mudar de Cidade e Levar Meu Filho? Dúvidas Frequentes

Um artigo que sempre suscita dúvidas por aqui é o que trata de mudança de cidade e possibilidade de levar o filho. Neste artigo, vamos tentar esclarecer melhor os leitores sobre esse tema. Assim, Abordaremos as dúvidas mais frequentes que tem nos sido impostas pelos clientes e leitores.
Antes de começar, sugerimos que você faça uma leitura previa do artigo: Posso mudar de Cidade e Levar Meu Filho? Nele eu falo, sucintamente, sobre os dispositivos legais que tratam da alienação parental. Agora, vamos as dúvidas sobre esse tema.

1.1.Mudança de Cidade Em Virtude de Trabalho.

Caso o genitor(a) esteja mudando de cidade em virtude de trabalho ou emprego a princípio podemos dizer que há uma justificativa para a mudança. Logo, uma possível alegação de alienação parental poderia ser rebatida com a demonstração de que a mudança se deu em virtude do trabalho.
Porém, não se esqueça de comunicar da mudança. Ademais, procure garantir o direito de visita e convivência do outro genitor com a criança. O que poderá se dar com visitas livres, durante as férias, a cada 15 dias. Enfim, como ficar melhor para a criança e o genitor.

1.2.Genitor(a) Não Visita ou Visita Pouco. Posso Mudar Sem Comunicar?

O fato do genitor(a) não cumprir com seus deveres e direitos, por si só não justifica a mudança de domicílio sem qualquer comunicação. Logo, caso a parte pretenda mudar de domicílio e levar o filho deverá comunicar previamente o genitor ou genitora de que pretende fazê-lo.
Vale lembrar que o direito a convivência não é somente dos pais, sendo também da criança ou adolescente. Portanto, deve o genitor(a) que se encontrar com a criança facilitar a convivência desta com seu pai ou mãe, bem como com avós e tios.

1.3.Mudança de Cidade Significa Redução ou Majoração de Pensão Alimentícia?

Não é porque haverá a mudança de domicílio que os valores de pensão alimentícia se modificarão. Vale lembrar que para chegar ao valor de pensão alimentícia o Juiz leva em consideração um trinômio, composto por: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Desta forma, sempre que é pedida a alteração do valor da pensão, faz-se a analise deste trinômio. Assim, caso não tenham havido modificação o valor de pensão permanece o mesmo.

1.4.Genitor(a) Não Autorizou. Tenho Que Solicitar a Autorização Judicial?

Se o genitor(a) não autorizou a mudança de domicílio da criança é mais prudente solicitá-la judicialmente. Assim, o genitor ou genitora que se encontra na posse da criança e quer mudar de cidade demonstra o que o motiva a fazê-lo. Além de deixar claro os benefícios que a criança terá com a mudança.
Por fim, poderá apresentar alternativas que assegurem a convivência entre a criança e o genitor privado da companhia do menor.

1.5.Qualquer Mudança Significa Alienação Parental

É importante dizer que a mudança de município não configura por si só alienação parental.
Para haver alienação deve ficar comprovado que não houve motivo para a mudança ou que era o motivo fútil. Ademais, deve ficar demonstrado o impedimento de convivência do genitor ou genitora com a criança. Assim, essa analise somente poderá se dar dentro da avaliação do caso concreto.
Entretanto, é essencial termos em mente que nem todo caso se configurará em alienação parental.

1.6. Tenho Guarda Unilateral: Posso Mudar Sem Autorização?

A autorização tem que ser solicitada mesmo que haja guarda unilateral. Assim, o fato de possuir guarda unilateral não dá ao genitor ou genitora o direito de efetivar a mudança sem comunicar.

Além disso, caso o genitor não autorize é prudente conseguir a autorização judicial.

1.7.Clareza é Fundamental

Lembre-se existe ex-mulher e ex-marido. Contudo, nunca existirá ex-filho. Portanto, busque estabelecer uma relação respeitosa com o pai ou mãe de seu filho. Evite brigas infundadas e busque sempre a melhor solução para a criança. Por outro lado, não se esqueça de observar alternativa que melhor atende as necessidades de seu filho.
Assim, seja claro com o pai ou mãe da criança. Exponha os motivos que lhe levam a mudança e as melhorias que isso trará para a criança. Caso, a parte oposta não entenda e haja rispidamente, lhe restará recorrer ao Poder Judiciário.
Por outro lado, recorde-se que a parte oposta pode apresentar soluções a mudança. Avalie-as levando em conta o melhor para a criança.
Por fim, recorde-se que cabe a ambos os pais assegurarem o direito de convivência e visitação da criança com o genitor ou genitora. Assim, mesmo após efetuada a mudança o genitor que se encontra na posse da criança não poderá impedir a convivência e visitação do outro, sob pena de cometer alienação parental.

Compartilhar

Postagens Relacionadas

Márcia Costa Advocacia: Especializada em Direito Imobiliário, Divórcio e Regularização de Imóveis, nossa empresa oferece soluções jurídicas completas com foco em atendimento personalizado, segurança e resultados eficazes.

Política de Privacidade | © 2024 Márcia Costa Advocacia. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Marcelo Emerick.
plugins premium WordPress