Será que pode haver usucapião sobre bens de propriedade dos pais?
Antes de respondermos a pergunta vamos esclarece o que é usucapião. Usucapião trata-se de uma forma originária de aquisição da propriedade imóvel. Ele ocorre quando alguém exerce a posse continua, sem oposição e com ânimo de dono sobre propriedade imóvel. Uma vez cumpridos os requisitos o interessado deverá solicitar do juiz a aquisição da propriedade em juízo. Reconhecido seu direito o imóvel será transcrito para a propriedade do interessado.
Um dos requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião se trata do tempo. Assim, o interessado deverá exercer a posse do imóvel durante certo tempo, determinado em lei. Atingido o tempo e presente os demais requisitos o interessado terá o direito de transformar a sua posse em propriedade.
Vale dizer que não há qualquer impedimento para que o filho adquira a propriedade de seus pais por usucapião. Bastando que o filho que o filho cumpra com requisitos legais. Podendo solicitar o usucapião uma vez presentes os requisitos.
Entretanto, o código civil em seu artigo 1244 prevê que:
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
Já o artigo 197 em seu inciso II estabelece o exercício pelos ascendentes do pátrio poder sobre os descendentes como uma das causas que impede ou suspende a prescrição. Sendo assim, durante o exercício do pátrio poder os filhos não podem solicitar a usucapião de bens dos pais. Entretanto, o pátrio poder cessa aos 18 anos e a partir daí não haverá qualquer empecilho ao usucapião de bens dos pais. Bastando que o filho cumpra com os requisitos: posse continua, sem oposição, por certo lapso de tempo e com ânimo de dono.
Vale dizer que não cabe residir com os pais e solicitar a usucapião do imóvel dos mesmos. Isso porque o filho deverá agir como dono do bem, devendo utilizar-se dele e também arcar com a sua manutenção.
Para os pais fica o alerta para que usem meios para impedir que o filho ou terceiro ocupe o imóvel e alegue usucapião. Assim, vale firmar contrato onde fique claro as partes, sobre que pretexto o bem está sendo ocupado e o prazo que será ocupado.