Essa pergunta é constante entre aqueles que pretendem procurar o Poder Judiciário para buscar danos morais advindos da conduta ilícita de pessoa ou empresa.
Antes de entrarmos na resposta do questionamento, temos que abordar o que seria dano moral?
Dano moral é todo dano que causa sofrimento a uma determinada pessoa. Esse sofrimento ocasiona perturbações de ordem emocional e psíquica. Atingindo a tranquilidade e os sentimentos da pessoa que se sente lesada, menosprezada e por vezes impotente.
Mas e quanto essa pessoa receberá a título de danos morais?
Os valores pagos a título de indenização pelos danos morais ocasionados não estão previamente determinados em lei. Assim, não existe em nossa legislação nenhuma determinação legal que estabeleça um tabelamento de valores.
Desta maneira, o valor da indenização paga a título de danos morais é determinado caso a caso pelo Juiz. Que o faz de acordo com sua experiência, sensibilidade e o caso concreto apresentado. Ademais, na fixação do valor de danos morais o juiz deverá buscar o ressarcimento integral da vítima e a punição do agente.
Todo o exposto, não é aplicável no âmbito trabalhista onde a reforma limitou o valor da indenização advinda dos danos morais. Por conseguinte, hoje no seara trabalhista a indenização está limitada ao importe de 50 vezes o valor do salário do empregado.
Portanto, meu caro leitor o valor da indenização por danos morais é definido pelo Juiz. Podendo, ser modificada pelos Tribunais Superiores caso haja recurso da parte que se sentir lesada pelo valor fixado. Assim, não tem como o advogado lhe afirmar quanto você receberá a título de danos morais. Já que quem estabelece esse valor é o juiz. Ademais, o valor estabelecido pelo juiz de primeira instância ainda poderá ser objeto de analise recursal. Logo, poderá ser modificado pelos tribunais superiores.