Pensando em recorrer ao Poder Judiciário para solicitar a fixação de pensão alimentícia do genitor(a) do seu filho(a). Então, anote essas 3 dicas que vão te ajudar na hora de procurar ajuda especializada.
- Aguarde Todos os Gastos com a Criança ou Adolescente
Tenha o hábito de guardar todos os gastos que efetua com a criança. Desta maneira, gastos com saúde, transporte, escola, alimentação, lazer, medicamentos, roupas devem guardados e catalogados.
Guardar os gastos permite que você consiga definir de forma clara quanto é o custo mensal com a criança. Por conseguinte, o advogado de posse dessas informações poderá solicitar valores de pensão condizentes com os gastos efetivos da criança.
- Alimentos Provisionais
A criança não necessita aguardar até o fim do processo de alimentos para receber a pensão que lhe é devidA. Pelo contrário, o juiz poderá fixa-los já no momento do recebimento do pedido de alimentos. Assim, o filho começará a receber o valor da pensão antes mesmo do fim do processo.
Todavia é preciso ter mente que esse valor fixado é provisório e poderá ou não ser modificado. Portanto, não pense que o valor inicialmente estabelecido já será o definitivo.
- Forneça Informações Financeiras da Outra Parte
É importante procurar se informar sobre a situação financeira do genitor(a) de quem se quer solicitar alimentos. Pois essas informações serão necessárias na apuração da capacidade financeira do genitor(a). Desta maneira, o juiz as levará em consideração no momento da fixação do valor da pensão.
Por fim, não se esqueça de procurar ajuda especializada seja no ajuizamento seja no acompanhamento do seu processo.