Você já imaginou a seguinte situação: João falece deixando três filhos e bens a serem divididos entre os eles. Ocorre que aberto o inventário e apresentada a listagem de bens de João verifica-se que um determinado bem foi omitido. Todavia, estamos diante de omissão proposital, pois o inventariante tinha conhecimento da existência do bem e de que pertencia a João. Entretanto, preferiu omiti-lo da partilha.
O fato narrado traduz o que chamamos de SONEGAÇÃO. Constitui nada mais do que a ocultação maliciosa de bens do falecido. Estes bens deveriam ser incluídos no inventário ou colação. Contudo, acabam sendo omitidos pelos herdeiros, inventariante, cessionário ou testamenteiro.
A finalidade de quem pratica essa sonegação é prejudicar terceiros ou mesmo outros herdeiros. Assim, quem sonega deseja se beneficiar financeiramente embolsando bem que sabe que deveria ser partilhado com os demais beneficiários da herança.