Quando pensamos em alugar um imóvel a primeira pergunta que surge é quais seriam os meus direitos como locatário? Neste artigo vamos falar sobre 3 direitos a serem observados pelo locatário no momento da locação do imóvel residencial. Vamos lá!!!
- Garantias Locatícias
A Lei de Locação (Lei 8.245∕91) determina 4 modalidades de garantias locatícias. Sendo elas:
- Caução;
- Fiança;
- Seguro fiança; e
- Cessão fiduciária de quotas de investimento.
Mas qual a finalidade das garantias? As garantias servem para assegurar que o locador terá parte dos seus prejuízos ressarcidos em caso de inadimplemento do locatário.
Contudo, o dispositivo legal é claro ao afirmar que somente um tipo de garantia poderá ser solicitado do locatário. Assim, o locador não poderá exigir do locatário duas modalidades de garantia. Ademais, caso isso ocorra o locador estará cometendo ato ilícito tipificado como crime pela própria lei de locação.
Desta forma, vale ficar o locatário atento para a exigência de mais de uma modalidade de garantia locatícia. Caso verifique tal ocorrência saiba que o locador esta agindo ilegalmente e que a segunda modalidade de garantia será considerada nula.
- Benfeitorias Indenizadas?
Imagine que após alugado o imóvel o locatário realiza inúmeras benfeitorias do imóvel. Ocorre que posteriormente o locatário quer solicitar a indenização das benfeitorias realizadas. Será possível?
Em primeiro lugar havendo cláusula contratual onde o locatário renuncie ao seu direito a indenização não terá ele direito a receber pelas benfeitorias. Independente de quais sejam elas se uteis, necessárias ou voluptuárias.
Agora, caso nada tenha sido estipulado contratualmente vale o determinado em lei. Logo, serão indenizadas ao locatário as benfeitorias necessárias e uteis se autorizadas. Já quanto as voluptuárias poderá retirá-las, desde que não cause prejuízo ao imóvel. Ademais, poderá solicitar direito de retenção em ação de despejo.
Desta maneira, fique atento a existência de cláusula onde o locatário renuncie ao direito de indenização por benfeitorias.
- Pagamento de Impostos e Contas de Água e Luz
O pagamento de contas de consumo (água e luz) ficam a cargo do locatário. Além disso, caso haja cláusula contratual que determine que o locatário terá que pagar os impostos e taxas incidentes sob o imóvel será o responsável pelo pagamento de tais despesas.
Por outro lado, caso nada esteja disposto contratualmente caberá ao locador arcar com o pagamento de taxas e impostos incidentes sob o imóvel.
Portanto, fique atento a existência dessa cláusula determinando o pagamento de impostos e taxas do imóvel.
Espero que as dicas ajudem vocês na locação de imóvel e não esqueçam de contratar advogado especializado caso surja alguma dúvida. Lembrem-se também de ler o contrato de locação atentamente.