Se você esta pensando ou mesmo já ajuizou um processo de família certamente inúmeras dúvidas já lhe ocorreram quanto a esse tipo de ação. Neste artigo o objetivo é esclarecer algumas dúvidas recorrentes e te deixar mais informado quanto a esse tipo de ação. Então, vamos lá!!!
- Conciliação Priorizada
Nosso Código de Processo Civil determina a realização de audiência de conciliação em todo processo judicial. Nesta ação a finalidade é que as partes cheguem a um acordo amigável. Desta maneira, aqui quem busca a solução é as partes. Logo, ambas farão concessões na tentativa de resolver o processo de forma amigável.
Ocorre que no caso do processo de família essa conciliação é priorizada. Sendo assim, as partes serão estimuladas a efetivar a conciliação. Pois, nosso legislador entende que nesse tipo de ação não há pessoa mais capacitada para resolver o processo do que as partes. Já que serão elas quem terão que se adaptar a nova realidade.
Saliente-se que nesse tipo processual as partes podem solicitar o apoio de assistentes sociais e psicólogos. Além de participar de oficinas realizadas no Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Amazonas.
- Duração do Processo
Esse é o primeiro questionamento que muitos fazem ao pensar em ajuizar um processo de família. Quem atua como advogado não tem como responder esse questionamento formulado pelo seu cliente. Isso porque o processo de família, como dito no tópico anterior, tem a conciliação priorizada. Assim, somente a audiência de conciliação poderá se desdobrar em inúmeras outras audiências com a mesma finalidade. Desta maneira, as partes podem permanecer nessa fase de conciliação por algum tempo. Até que decidam fechar o acordo em definitivo ou mesmo que resolvam prosseguir com o processo por não chegaram a um acordo.
Sendo assim, dar uma previsão para o final do processo é acender no cliente uma expectativa que sabe não ser possível cumprir.
- Onde tramita o Processo
Esse tipo de processo tramita nas varas de família. Em Manaus existe mais de uma vara de família e por isso no momento do protocolo do processo o sistema distribuíra a ação dentre uma das varas de família.
Desta maneira, não é possível dizer para qual vara de família o seu processo será distribuído.
- Processo Sigiloso
A Lei estabelece que esse tipo de ação tramitará em sigilo, ou seja, somente as partes, juiz, ministério público, advogado e defensor podem ter acesso a ela. Logo, o objetivo da Lei aqui é preservar a intimidade das partes. Evitando expô-las perante terceiros.
- Acesso ao processo
Apesar de sigiloso as partes podem ter acesso ao processo bastando que solicitem junto a vara de família onde tramita a ação a sua senha. A solicitação poderá ser realizada com a apresentação do documento de identificação da parte.
Uma vez de posse da senha basta a parte acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e digitar o número do processo. Após localizar o processo o sistema cobrará a senha que deverá ser digitada para acesso a ação.
Por fim, vale dizer que a parte poderá acompanhar o processo pelo sistema sempre que quiser, podendo ir à vara de família solicitar informações. Contudo, não se esqueça que quem poderá melhor esclarece-lo é seu advogado ou defensor. Portanto, busque sanar suas dúvidas com ele.