Vício Oculto no Imóvel

O momento da entrega das chaves do imóvel é sempre muito marcante para qualquer consumidor. Ainda, mais quando o imóvel se trata da tão sonhada casa própria. Contudo, como qualquer produto o imóvel poderá apresentar defeitos ou vícios que podem ferir a segurança do Consumidor, incidir sobre sua expectativa ou mesmo atingir seu patrimônio financeiro.

Necessário dizer que os vícios podem ser de dois tipos:

  1. Por insegurança;
  2. Por inadequação.

Nos vícios por inadequação o imóvel apresenta vícios que estão relação a sua qualidade e quantidade. Entretanto, esses vícios não ocasionam ao consumidor riscos quanto a sua saúde e segurança.

Por outro lado, nos vícios por insegurança o imóvel apresenta vícios que expõe o consumidor em sua segurança e saúde. Como, por exemplo, no caso de imóvel que apresenta infiltrações e rachaduras.

Necessário dizer que o vício por inadequação pode atingir:

  1. A qualidade do imóvel;
  2. A quantidade (por exemplo, metragem do imóvel);
  3. Ou ser de disparidade do produto com as informações fornecidas (por exemplo, informou-se que o imóvel iria ser entregue com playground e quando do seu recebimento não havia playground).

Os vícios por inadequação podem ser de fácil constatação pelo consumidor e nesses casos são chamados de vícios aparentes. Neles não se exige por parte do consumidor qualquer conhecimento técnico para observá-lo.  Bastando um exame superficial para verifica-lo.

Existem também os vícios por inadequação ocultos e estes apesar de presentes quando da aquisição do imóvel, somente se manifestam algum tempo depois. Logo, o consumidor não o identifica com um simples exame.

Tanto nos vícios ocultos quanto nos aparentes o consumidor possui prazo decadencial para efetivar a sua reclamação junto à construtora ou incorporadora. Assim, em ambos o caso o consumidor terá o prazo de 90 dias para efetivar sua reclamação. Lembre-se sempre de efetivar a reclamação escrita perante a construtora. No caso de vício oculto o prazo de 90 dias inicia-se a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. Já  no caso de vício aparente esse prazo se inicia a partir da entrega do imóvel.

Como dito o prazo é decadencial. Portanto, caso o consumidor permaneça inerte perderá seu direito. Logo, ficará configurado que o consumidor aceitou o imóvel nas condições em que estava. Desta maneira, no momento do recebimento do imóvel o consumidor deverá ficar atento a realização da vistoria do imóvel. Devendo, solicitar a anotação e reparação de qualquer defeito apresentado no momento da realização da mesma. Além disso, caso o imóvel, depois de entregue, venha a apresentar qualquer vício o consumidor deverá comunicar a construtora por escrito observando o prazo de 90 dias para fazê-lo.

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