Recentemente introduzida em nosso Código Civil a multipropriedade vem definida no artigo 1358-C. Segundo o dispositivo a multipropriedade é um regime de condomínio onde cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo para usufruí-lo. Durante esse tempo o proprietário utilizará do imóvel de forma exclusiva e total.
Através da multipropriedade é possível que um mesmo imóvel possua diversos proprietários. Entretanto, a utilização deste imóvel pelos proprietários será de apenas uma fração de tempo. Desta maneira, os proprietários alternam na utilização do bem imóvel. Logo, quando um estiver no seu período de utilização o outro não poderá utiliza-lo.
A multipropriedade já é conhecida no mundo todo e recebe o nome de time sharing. Entretanto, no Brasil só recentemente foi incluída em nosso ordenamento jurídico. Contudo, em 2016 a Terceira Turma do STJ já havia reconhecido a sua possibilidade.
Para quem ainda não entendeu o que é a multipropriedade aqui vai um exemplo. Imagine que você queira adquirir um imóvel de veraneio, contudo a aquisição de um imóvel desse tipo pode ser bastante custosa. Mas com a multipropriedade você pode adquirir um imóvel de veraneio juntamente com outras pessoas que serão proprietárias do imóvel também. Ocorre que o tempo de uso do imóvel entre os proprietários será compartilhado. Ademais, quando um proprietário estiver se utilizando do imóvel o outro não pode utilizá-lo.
Uma das vantagens da multipropriedade é possibilitar a aquisição de imóvel de alto padrão por quem não teria poder aquisitivo para fazê-lo sozinho. Ademais, a outra vantagem é a divisão de custos do imóvel, pois as despesas são compartilhadas entre os proprietários.
E ai gostou da multipropriedade? Quer saber mais? Entre em contato conosco.