Em qualquer cidade metropolitana não é incomum se deparar com construções abandonadas. São imóveis e obras corroídos pela ação do tempo e que hoje ameaçam ruir. Acontece que a ruína desses bens pode ocasionar prejuízos estruturais aos prédios que lhe são vizinhos. Assim, o melhor a fazer é agir preventivamente. Evitando-se maiores prejuízos.
Mas será que existem meios legais para induzir que o proprietário do imóvel efetive os reparos necessários no seu bem?
A resposta a nossa pergunta é SIM. Nosso Código Civil em seu artigo 1280 prevê esses casos. Através do dispositivo fica determinado que o proprietário ou possuidor do imóvel pode exigir a demolição ou reparação do prédio vizinho.
Desta maneira, caso você se depare com uma situação dessas poderá recorrer ao Poder Judiciário. Seja solicitando a demolição seja solicitando a reparação do bem imóvel ameaçado de ruir.
Além disso, o vizinho prejudicado poderá solicitar que proprietário do imóvel causador do dano preste caução em caso de dano iminente. Essa caução constitui uma garantia que é concedida ao prejudicado caso o dano se concretize.
Sendo assim, meios legais existem para que o proprietário prejudicado evite que seu móvel sofra danos advindos da ruína de imóvel vizinho. Então, recomendamos que você aja preventivamente e conserve seu maior bem.