Você vem sendo cobrado por dívidas antigas e tem se perguntado sobre a legalidade dessas cobranças. Então, nesse artigo vamos esclarecer se é possível o credor continuar te cobrando por dívidas tão antigas. Vamos lá!!!
Prescrição: O que é?
Certamente você já ouviu falar sobre a prescrição. Mas sabe o que é? A prescrição vem prevista a partir do artigo 189 do Código Civil de 2002. Constituiu prescrição a perda do direito do credor de recorrer ao amparo judicial para forçar o devedor a cumprir com o pagamento.
Mas quando será que se inicia a prescrição? A prescrição se inicia com a pretensão, ou seja, quando o direito do credor é violado.
Desta forma, exemplificadamente, poderíamos dizer que o credor possui o direito ao recebimento da dívida. Quando o devedor se omite, deixando de efetuar o pagamento, o direito do credor é violado. Nascendo para o credor o direito de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação. Assim, o direito de acionar o judiciário só surge posteriormente, ou seja, quando ocorre a violação (inadimplemento).
Contudo, por quer será que o legislador estabeleceu prazo para o credor acionar o Poder Judiciário e garantir seu direito? O legislador assim agiu, pois verificou ser necessário estabelecer segurança jurídica. Evitando, a instabilidade advinda da possibilidade de exercício de ação por prazo indeterminado.
Logo, a prescrição surge justamente para garantir a segurança jurídica das relações. Evitando que você seja pego de surpreso por ações advindas de dívidas antigas.
Prescrição de Dívida Bancária: Quando Ocorre?
A prescrição no caso de dívidas bancárias ocorre após 5 anos. Desta forma, os bancos tem até 5 anos para efetivar o ajuizamento das ações judiciais de execução da dívida.
Vale observar que ajuizado o processo dentro do prazo de 5 anos não há que se falar em prescrição. Já que o Banco utilizou seu direito de pretensão dentro do prazo.
Negativação do Nome – Prazo?
A negativação do nome do devedor também segue o mesmo prazo. Desta forma, após 5 anos de inadimplemento o credor tem que providenciar a retirada do nome do devedor do SPC/SERASA.
Caso o credor não providencie a retirada do nome do devedor ou efetive a negativação do nome do mesmo passados os 5 anos, poderá ter que arcar com o pagamento de danos morais. Danos estes que são repassados ao devedor.
Ok Dívida Prescrita: Por que ainda estou sendo cobrado?
Você verificou que sua dívida bancária esta prescrita e já sabe que não pode ser acionado judicialmente. Mas então, porque continuo recebendo ligações dos bancos?
Isso ocorre porque a prescrição não retira o direito subjetivo do credor, ou seja, o direito do credor não morre. Podendo o mesmo continuar a cobrar o devedor. Desta forma, ligações, e-mails, mensagens e cartas podem continuar sendo enviadas ao devedor.
Ademais, os juros não param de crescer e seu crédito poderá ficar restrito com aquela instituição.
Assim, é por isso que a instituição bancária segue efetivando aquelas ligações, cartas, mensagens e e-mails cobrando aquela dívida de anos atrás. Logo, ela não esta errada. Nossa lei permite que o faça, já que a dívida é existente. Contudo, já não poderá mais ser cobrada judicialmente. Os bens do devedor também já não poderão ser penhorados judicialmente.
Por fim, vale dizer que os bancos não poderão extrapolar nas cobranças. Sendo assim, cobranças abusivas são proibidas e não podem ser realizadas.