Entendendo Sobre Alienação Fiduciária

Pensando em adquirir um imóvel? Então, você vai querer entender um pouco mais sobre alienação fiduciária. Isso porque a alienação fiduciária é amplamente utilizada nos contratos de financiamento imobiliário. Portanto, conhece-la é fundamental na aquisição de um imóvel. Ficou curioso? Vem logo comigo saber mais sobre a alienação fiduciária!

1.1.Alienação Fiduciária: O que é? Quais as Partes?

Surgida com a Lei n° 9.514/97 a alienação fiduciária de bem imóvel está hoje presente na grande maioria dos contratos imobiliários de financiamento de imóvel.

São partes do contrato de alienação:

  1. Vendedor;
  2. Fiduciário (credor);
  3. Fiduciante (devedor).

Vale observar quanto às partes na alienação que a figura do vendedor pode se confundir com a do fiduciário. Logo, quando isso ocorrer, o fiduciário será também o vendedor do bem imóvel.

Neste tido de negócio jurídico o devedor (fiduciante) objetiva adquirir um imóvel de uma construtora (vendedora). Entretanto, o devedor não possui condições financeiras de arcar com o pagamento integral do bem. Sendo justamente, quando surge a figura do fiduciante (credor). Será ele quem disponibilizará o valor para compra e pagamento do imóvel junto à construtora.

Contudo, para disponibilizar o valor o fiduciante exige que o imóvel seja dado em garantia do pagamento do valor concedido para a aquisição do bem.

Desta maneira, o devedor (fiduciante)  receberá a propriedade do imóvel da construtora e a transfere ao fiduciário. Já o fiduciário com a transferência da propriedade efetiva o pagamento da construtora. Quitando-se o imóvel perante a construtora.

Uma vez paga a dívida e quitado o financiamento a propriedade se consolida em nome do fiduciante.

1.2.Por que preferimos alienação fiduciária?

Mas porque será que os credores preferem a alienação fiduciária? Preferem porque a Lei n° 9.514/97 criou mecanismos que asseguram o credor em caso de débito do devedor.

Desta forma, uma vez em débito o devedor será intimado extrajudicialmente pelo credor para satisfazer sua obrigação. Uma vez não paga a dívida, o credor consolida a propriedade em seu nome. Assim, o devedor perderá o imóvel sem a necessidade de qualquer procedimento judicial. Quer facilidade maior?

Agora, você já sabe porque a alienação fiduciária é a queridinha dos contratos de financiamento de imóveis. Quer saber mais? Ficou com dúvidas? Não esquece de procurar ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário de sua preferência.

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