Com o falecimento de entes queridos é necessário que os seus herdeiros providenciem a realização de inventário para a divisão dos bens deixados. Entretanto, em alguns casos o inventário não será necessário. Já que o falecido possuía apenas valores deixados em contas bancárias.
Nestes casos, o alvará judicial será o procedimento adequado. Permitindo que os valores sejam resgatados pelos seus herdeiros. Vamos saber como o alvará judicial pode nos ajudar?
1.1.O que é o alvará judicial?
O alvará judicial é um processo judicial de jurisdição voluntária. Neste tipo de processo não existirá parte oposta. Tampouco litigio.
A finalidade do alvará judicial é conseguir a autorização para o saque dos valores constantes na conta.
1.2.Quem Poderá Fazer o Pedido
Os herdeiros poderão fazer o pedido de alvará judicial.
1.3.Casos Onde Posso Pedir Alvará
O pedido poderá ser realizado para saque de valores constantes de caderneta de poupança, conta corrente e fundo de investimento. Nestes casos é importante que os valores não ultrapassem o valor de 500 OTNs.
O alvará também poderá ser utilizado para saque de valores de PIS/PASEP e FGTS deixados pelo falecido. Além de transferência de veículos.
É necessário falar que para solicitar o alvará o falecido não pode ter deixado bens imóveis. Caso possua será necessário proceder com o inventário judicial ou extrajudicial.
1.4.Documentos Necessários Para o Alvará
Serão necessários os seguintes documentos: Certidão de óbito do falecido; documentos pessoais do falecido; carteira de trabalho do falecido, certidão de existência ou inexistência de dependentes previdenciários do INSS, documento do veiculo, comprovante de saldo, RG, CPF, certidão de casamento e nascimento dos herdeiros.
Por fim, não esqueça de buscar ajuda especializada.