Construção em Bem de Propriedade de Cônjuge: Tenho Direito ao Imóvel?

Com o rompimento do relacionamento inúmeras dúvidas surgem quanto a divisão do patrimônio do casal. Não sendo incomum, o ex-cônjuge já possuir um imóvel, anterior ao casamento, e o outro cônjuge ter efetuado benfeitorias no imóvel.

Diante das benfeitorias realizadas, o cônjuge, que se sente prejudicado, chega perguntando se tem direito sobre o imóvel? Então, vem comigo, saber mais sobre isso e apurar os documentos necessários para a comprovação das benfeitorias.

Mas, antes de iniciarmos o artigo, temos que ressaltar que falaremos exclusivamente sobre o regime da comunhão parcial de bens. Assim, se o seu regime de casamento é outro o aqui exposto não se aplica ao seu caso concreto.

Vamos ao nosso tema.

1.1.O Que São Benfeitorias?

Benfeitorias são melhoramentos acrescidos ao imóvel pelo seu proprietário, detentor ou possuidor. Nossa legislação civil classifica as benfeitorias em 3 tipos, sendo elas:

  1. Benfeitorias necessárias – são as que visam conservar o bem, ou seja, evitam a sua deterioração. Por exemplo, pintura.
  2. Benfeitorias úteis – são as que visam facilitar ou aumentar o uso do bem. Por exemplo, caixa de água.
  3. Benfeitorias voluptuárias – são as que visam aumentar o recreio do bem, sem aumentar o seu uso habitual. Por exemplo, construção de piscina.

Mas será que o cônjuge que realizou benfeitorias terá direito sobre o imóvel de propriedade do ex-cônjuge? Vamos ver.

1.2.Tenho Direito Sobre o Imóvel?

Temos que lembrar que para responder essa pergunta será necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal. Assim, o seu caso concreto poderá ser diferente do aqui exposto. Já que neste artigo vamos falar sobre o regime da comunhão parcial de bens que é o regime legal e mais adotado no Brasil.

No regime da comunhão parcial de bens tudo o que pertencia a cada um dos cônjuges, no momento do casamento, continuará a pertencer a cada um deles. Desta maneira, os bens particulares anteriores ao casamento, continuam particulares.

Sendo assim, somente os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre o casal no momento do divórcio ou dissolução da união estável.

Logo, o bem imóvel pertencente ao ex-cônjuge, anterior ao casamento, não poderá ser dividido. Pois não integra o patrimônio constituído pelo casal durante o casamento ou união estável.

1.3.Mas e as Benfeitorias? Fico no Prejuízo?

As benfeitorias realizadas durante o casamento ou a união estável poderão ser divididas. Desta forma, caso o casal tenha realizado benfeitorias neste imóvel de propriedade particular do seu ex-cônjuge, poderá solicitar o valor delas em Juízo.

Entretanto, tenha em mente que você não receberá o valor integral das benfeitorias e sim o equivalente a metade do valor. Isso ocorre, porque entendesse que as benfeitorias foram realizadas pelo casal. Logo, cada um terá direito a metade delas. Exemplificando, vamos supor que se agregou à título de benfeitorias o valor de R$20.00,00 (vinte mil) ao bem do ex-cônjuge. Neste caso, cada ex-cônjuge terá direito a R$10.000,00. Logo, você será ressarcido em R$10.000,00 (dez mil reais).

Mas observe, que não basta você dizer que fez benfeitoras, terá que comprovar a sua realização. Desta maneira, vamos averiguar no próximo tópicos como comprovar as benfeitorias.

1.4.Como Comprovar Benfeitorias?

Para comprovar a realização das benfeitorias durante o casamento ou a união estável o ex-cônjuge poderá se utilizar de:

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

Assim, inúmeras provas podem demonstrar a realização da benfeitoria. Sendo necessário o cônjuge tê-las disponíveis. Já que caberá a ele demonstrar que as benfeitorias foram realizadas durante o casamento ou união estável.

Por fim, não se esqueça de buscar ajuda especializada. Afinal, o seu caso é único e necessita da análise de um advogado especializado.

Foto de Francisco Deane em Unsplash

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