Quanto Custa o Inventário Judicial?

O Valor do inventário sempre preocupa os clientes. Logo, saber o quanto ele custa e como realizado de acordo com o seu orçamento é fundamental. Assim, nesta semana, vamos conversar sobre o quanto custa o inventário judicial.  Vamos lá!

1.1.Quanto Custa o Inventário Judicial?

Para o ajuizamento do processo de inventário os herdeiros terão que arcar com os seguintes gastos:

  1. Honorários advocatícios – Esses valores são devidos ao advogado que acompanhará o processo. Desta forma, busque o advogado de sua confiança e apure quanto custará o serviço;
  2. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – O ITCMD é um imposto que deve ser pago no Estado onde se localiza o bem. Assim, o valor desse imposto varia de Estado para Estado. Logo, busque apurar a alíquota desse imposto no Estado onde se encontra o bem.
  3. Custas Processuais – O ajuizamento de qualquer processo requer o pagamento de custas processuais. Essas custas são pagas ao Poder Judiciário e variam de Estado para Estado. Desta maneira, é necessário apurar de quanto será na localidade onde for ajuizado o processo. Entretanto é possível calcula-la previamente.
  4. Custas Registrais – A parte terá que arcar com os valores referentes ao registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Esses valores levam em conta o valor venal do bem a ser registrado, bem como a tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do seu Estado. Logo, apure o valor do bem e peça informações junto ao cartório de imóveis do seu Estado.
  5. Outros Gastos – gastos com certidões também podem ser necessário. Sendo assim, procure apurar quais certidões serão necessárias para o ajuizamento do seu processo. Mas caso queira saber sobre os valores dessas certidões falo sobre elas no vídeo sobre o valor do inventário extrajudicial.

Mas e se eu não tiver condições de arcar com todos esses gastos, como fico? Neste caso, você pode solicitar gratuidade processual. Abaixo vamos falar sobre ela.

1.1.1.Gratuidade Processual

A gratuidade processual poderá ser solicitada por aquele que não tem condições financeiras de custear o processo de inventário. Assim, o pedido de gratuidade pode ser realizado pelo seu advogado e será analisado pelo juiz.

Concedida a gratuidade a parte terá que arcar apenas com o pagamento de honorários advocatícios e do imposto (ITCMD). Assim, a concessão da gratuidade garante a redução do valor do processo de inventário.

Além disso, a parte, que não possuir o valor correspondente ao imposto (ITCMD), poderá solicitar do Juiz a venda de bem do inventário. Logo, ao vender o bem antes do final do inventário a parte consegue quitar o imposto e finalizar o processo.

Por outro lado, caso a gratuidade não seja concedida, a parte poderá solicitar o parcelamento das custas processuais. Assim, a parte não ficará desamparada. Podendo realizar o inventário.

Desta forma, podemos dizer que existem diversas alternativas quanto aos gastos do inventário. Restando que você busque a que melhor se enquadre ao seu caso concreto. Assim, se informe quanto as possibilidades que podem ser aplicadas. Por fim, não se esqueça de procurar a ajuda de um advogado especializado em inventário.

Texto elaborado por Márcia Costa

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