Quando alguém falece e possui descendentes ou ascendentes já fica claro definir que serão seus filhos ou pais que serão beneficiados com a herança. Contudo, caso o falecido não possua ascendentes, descendentes ou cônjuge, como fica?
Bem se o falecido for casado ou estiver em relação estável seus bens passarão ao cônjuge ou companheiro(a). Entretanto, caso a união estável ou casamento não existam, como fica a herança deixada?
Será que outros parentes podem herdar? A resposta é depende. Então, vem comigo saber mais sobre esse tema.
1.1.Colaterais Herdam?
Além dos parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) podemos possuir os parentes colaterais. Mas quem são eles? Os parentes colaterais são nossos irmãos, tios, sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos e primos.
Nossa legislação considera os colaterais herdeiros necessários. Portanto, eles podem herdar. Contudo, para que os colaterias herdem é necessário que o falecido não possua ascendentes, descendentes e tampouco cônjuge.
Por outro lado, não são todos os colaterais que herdam. Desta forma, somente os colaterais até o 4º grau herdaram. Logo, primo e tios distantes não herdam.
1.2.Afinal, Quem São os Colaterais Que Herdam?
Podem se habilitar a receber a herança os seguintes colaterais: irmãos do falecido; sobrinhos e tios do falecido; e tios-avós, sobrinhos-netos e primos de primeiro grau.
Lembrando, que os mesmos somente herdam caso o falecido não tenha ascendentes, descendentes e cônjuge. Além disso, os colaterais de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto.
Por fim, na elaboração de inventário não esqueça de buscar ajuda especializada para analisar o seu caso concreto e fazer o seu inventário de forma segura e rápida.
Texto elaborado por Márcia Costa
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