O que te transforma proprietário de um bem imóvel? Será que a posse te transforma em dono? Será que todo dono tem posse? Essas são algumas das perguntas que vamos responder neste texto onde falaremos sobre a diferença entre posse, propriedade e detenção. Vem comigo saber mais!
1.Detenção
O detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. Logo, será o detentor aquele que só está na posse devido a determinações de outro (possuidor ou proprietário).
Desta maneira, podemos exemplificar o detentor como o caseiro que tem a posse do imóvel sobre as ordens e instruções do proprietário ou possuidor. Ademais, configura-se também detentor aquele que detêm a coisa que foi dada em empréstimo. Assim, se permito que familiar meu resida em imóvel de minha propriedade aquele que ocupa o bem será apenas seu detentor.
Alias, aquele que possui a coisa por mera tolerância, permissão do proprietário ou possuidor é também considerado detentor. Por outro lado, quem toma a posse de bem realizando atos violentos ou clandestinos também será considerado detentor. Logo, por exemplo, o invasor clandestino de imóvel é considerado mero detentor.
Sendo assim, enquanto perdurar a detenção, o detentor não terá a posse do bem. Logo, não poderá adquirir a sua propriedade.
Noutro giro, é importante perceber que caso a subordinação entre detentor e dono do imóvel se rompa, poderá aquele, antes detentor, adquirir o imóvel. Logo, é possível a detenção se transformar em posse. O que pode ocorrer também em caso de posse violenta ou clandestina, já que é perfeitamente possível, cessados os atos de violência ou clandestinidade, que quem permaneceu no imóvel se torne possuidor. Logo, poderá usucapir o bem.
Assim, é importante ficar atento a essas situações e em caso de dúvida buscar ajuda especializada para evitar a perda dos seus direitos.
1.1.Detentor Pode Defender a Posse?
Não. O detentor não poderá recorrer ao Poder Judiciário em defesa da posse do proprietário ou possuidor. Isso ocorre porque o detentor não possui os poderes do proprietário.
Sendo assim, somente o proprietário ou possuidor poderão recorrer a Justiça para assegurar a sua posse.
2.Posse
Possuidor é aquele tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade. Desta maneira, o possuidor, ao contrário do detentor, será aquele que de fato exerce alguns ou todos os poderes do proprietário.
Mas você pode perguntar: E quais são os poderes do proprietário?
Os poderes do proprietário são os seguintes: poder de usar, frutificar, reaver e dispor.
Logo, verifica-se que o possuidor será aquele que de fato encontra-se no exercício de alguns ou todos os poderes do proprietário. Assim, será ele quem se utilizará do imóvel, quem estará adquirindo frutos financeiros advindos do bem. Bem como, será ele quem poderá dispor do bem e defender-se contra quem queira retirar a sua posse.
Desta maneira, podemos dizer que o detentor não possui qualquer poder do proprietário. Ademais, os efeitos da detenção perduram enquanto ela perdurar. Logo, ainda que o detentor, se passando por possuidor, transfira a posse de imóvel que detém, essa transferência será ilegal. Sendo assegurados os direitos do possuidor ou proprietário do imóvel prejudicado pelo ato ilegal.
Sendo assim, podemos dizer que o detentor não tem qualquer direito sobre o imóvel. Enquanto é aquele que possui direitos sobre o imóvel e os exerce efetivamente, não dependendo o seu exercício de ordens ou instruções de outro.
2.1.Possuidor Pode Defender Sua Posse?
Sim. É possível ao possuidor defender sua posse. Logo, aquele possuidor que vê sua posse ser retirada ou ameaçada por outro pode recorrer ao Poder Judiciário. Devendo fazê-lo o quanto antes.
Assim, quando sua posse estiver ameaçada ou for invadida busque logo a ajuda especializada. Evitando que seu direito seja perdido e assegurando a sua manutenção na posse. Não esqueça, que ficar parado pode lhe custar a perda do seu direito.
2.2.A Posse Transforma em Proprietário?
Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
3.Propriedade
Finalmente chegamos ao proprietário. Quem será o proprietário? O proprietário é aquele que possui o seu nome inscrito na matricula do imóvel. Assim, para saber se alguém é proprietário daquele bem, solicite a matrícula atualizada do imóvel.
Desta maneira, o que transforma você em proprietário de bem imóvel é a inscrição do seu nome na matrícula do bem. Enquanto, o seu nome não está na matrícula você será mero possuidor ou detentor do imóvel.
3.1.Mas será que todo proprietário tem a posse do imóvel?
A posse pode se dividir em posse direta e indireta. Na posse direta o proprietário encontra-se na posse de fato do bem. Já na posse indireta o bem encontra-se na posse direta de outra pessoa, ou seja, a posse indireta será do proprietário.
Logo, o proprietário sempre terá a posse. Todavia, poderá ceder a posse direta do imóvel a terceiro. Neste caso, permanece com a posse indireta. Exemplo disso é o contrato de locação. Assim, o locatário terá a posse direta do imóvel, o que o permitirá utiliza-lo. Enquanto o locador (proprietário) tem a posse indireta do bem.
Desta maneira, a forma mais eficiente e segura de saber quem é o proprietário é recorrer a matrícula do bem. Pois, como vimos, o proprietário não se encontrar na posse direta do imóvel. Logo, somente a observação da matrícula nos permite individualizar o dono do bem.
Por fim, temos que recordar que somente a analise do seu caso concreto é que permite estabelecer se alguém é detentor, possuidor ou proprietário. Ademais, não se esqueça de ao adquirir um imóvel tomar todas as cautelas para apurar se quem ali se encontra é de fato seu proprietário. Assim, busque a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar na aquisição da propriedade.
Escritor por Márcia Costa
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