Usucapião e Prescrição Contra o Menor

A usucapião trata-se de forma originária de aquisição da propriedade. Nela o possuidor de uma coisa (bem móvel ou imóvel) adquire a sua propriedade. Para usucapir  a posse do bem deverá ser contínua e pacífica e o possuidor deverá exercê-la com ânimo de dono.

Existem diversos tipos de usucapião destacando-se dentre elas: usucapião ordinária, extraordinária, especial rural etc. Oportunamente falaremos sobre os tipos de usucapião. Neste momento, basta que saibamos da sua existência.

Com a usucapião adquirimos a propriedade, a servidão e o usufruto, conforme previsto nos artigos 1379 e 1391 do Código Civil.

Feitos esses esclarecimentos sobre usucapião, surge o questionamento: Caso o imóvel seja de propriedade de menor absolutamente incapaz, pode o posseiro solicitar a usucapião do imóvel?

A resposta a este questionamento passa pela análise dos artigos 198 c/c 3° e 1244 todos do Código Civil.

Estabelece o artigo 3° do Código Civil que são absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos de idade. Esses menores não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Logo, não podem praticar nenhum ato da vida civil. Não podendo, por si mesmos, proteger seus direitos, necessitando para fazê-lo de seus representantes legais.

Já o artigo 198 do Código Civil determina os casos onde o prazo prescricional ficará suspenso. Desta forma, ocorrendo qualquer das situações previstas no dispositivo legal o prazo ficará suspenso. Dentre as possibilidades, o artigo 198 em seu inciso I contempla o absolutamente incapaz. Estabelecendo que contra o menor absolutamente incapaz não corre a prescrição.

Por outro lado, o artigo 1244 encontra-se no Código Civil na seção que trata da Usucapião e determina que aplica-se ao possuidor as causas que suspendem a prescrição, ou seja, o artigo 198 do Código Civil.

Sendo assim, verifica-se que o possuidor  ficará impossibilitado de adquirir o bem por usucapião. Importante lembrar que aos 16 anos o menor adquire a sua capacidade relativa, podendo praticar certos atos da vida civil. Com a aquisição da capacidade relativa pelo menor o prazo para usucapião iniciará ou retornará a ser computado em benefício do possuidor.

Diante disso é importante ficar atento quanto à existência de proprietário absolutamente incapaz. Já que sobre eles não corre o prazo para aquisição da usucapião. Logo, o possuidor poderá acreditar que se encontra acobertado pela usucapião, quando na realidade o prazo para aquisição sequer se iniciou.

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