Você é proprietário do imóvel que ocupa? Não. Então, saiba que é possível adquirir a sua propriedade. Para isso você pode recorrer à usucapião. Através dela, o possuidor consegue adquirir a propriedade do bem . Se interessou? Então, continue lendo e saiba qual espécie de usucapião pode ser aplicada no seu caso. Nesta semana, vamos conhecer a usucapião ordinária e seus requisitos. Vem comigo!
1.Usucapião Ordinária
A aquisição de propriedade pela usucapião ordinária requer do possuidor justo título e boa fé. Assim, antes de mais nada, temos que falar o que é justo título e boa fé.
A boa fé significa que o possuidor tem que demonstrar que sua posse não é fruto de atos violentos, ilícitos ou clandestinos. Logo, demonstrando que sua posse é justa será possível se utilizar dessa espécie de usucapião.
Já o justo título é a existência de documento que comprove a aquisição, mas que não seja apto a transferir a propriedade. Desta forma, vamos relembrar que a propriedade se transfere, salvo exceções, através do registro da escritura pública no cartório de imóveis. Logo, se você não possui documento hábil a realizar a transferência da propriedade, terá que recorrer à usucapião.
Mas e se você não conseguir demonstrar o justo título e a boa fé? Neste caso, pode solicitar a usucapião extraordinária. Quer saber mais sobre ela? Então, leia o artigo usucapião extraordinária e seus requisitos .
Por outro lado, não basta comprovar apenas o justo título e a boa fé. Faz-se necessário também, que o possuidor cumpra com os requisitos dessa USUCAPIÃO. Assim, abaixo abordaremos os seus requisitos.
2.Requisitos da Usucapião Ordinária
A usucapião extraordinária exige alguns requisitos. Os quais deverão ser atendidos em sua totalidade pelo possuidor. Vamos falar de cada um deles a seguir.
2.1.Posse
O primeiro requisito é a posse, ou seja, você deve estar na posse do bem.
2.2.Sou o Dono
O segundo requisito é ter a posse com o ânimo de dono. Logo, você se considera e age como se dono do bem fosse.
2.3.Sem Interrupção
Sua posse é continua, ou seja, sem interrupção. Desta maneira, caso você tenha perdido a posse ou o proprietário do bem tenha se oposto a ela, não há como solicitar a usucapião.
2.4.Pacifica
A posse deverá ser pacifica. Logo, atitudes do proprietário para retomar o bem, retiram de você o direito a usucapião.
2.5.Prazo de 10 anos
Para solicitar a usucapião extraordinário você deve possuir o imóvel pelo tempo de 10 anos. Sendo assim, a posse deve ser pacifica e sem interrupção por no mínimo 10 anos.
2.5.1.Posso Pedir Com 5 anos?
Sim. É possível solicitar a usucapião ordinária no prazo de 5 anos. Entretanto, você deve morar no bem ou ter realizado obras e serviços produtivos nele. Além disso, o bem deve ter sido adquirido onerosamente, com base em registro cartorário, inapto à transferência da propriedade.
Por fim, possuindo esses requisitos você pode estar apto a adquirir a propriedade por meio dessa usucapião. Todavia, não se esqueça, existem outras espécies de usucapião e formas de transferir a propriedade. Sendo assim, busque a ajuda de um advogado especializado em imobiliário. Somente, com a ajuda especializada, você será capaz de regularizar seu bem de forma rápida, eficaz e econômica.
Texto elaborado por Márcia Costa
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