Aluguel por Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda?

Ninguém quer firmar um contrato de promessa de compra e venda e posteriormente ter que rescindi-lo, correto? Sim. Mas caso haja a rescisão, será possível requer o pagamento de aluguel?

A resposta é positiva. O STJ decidiu que mesmo sendo o vendedor o culpado pela rescisão do contrato é possível a condenação do comprador ao pagamento de taxa de ocupação. Essa taxa deverá ser paga em benefício do vendedor. Sendo devida em virtude da proibição do enriquecimento sem causa (artigos 884 a886 do CC/02).

Como o contrato foi rescindido o vendedor deverá devolver ao comprador os valores pagos. Ocorre que com a devolução dos valores, ficaria o comprador em vantagem em relação ao vendedor. Pois teria se utilizado e ocupado o bem sem pagar ao vendedor nada.

Por outro lado, com a rescisão contratual devem as partes retornar ao status anterior ao contrato. Desta maneira, o STJ entendeu que seria devido o pagamento de alugueis ao vendedor pela ocupação do imóvel. O que evitaria o enriquecimento sem justa causa do comprador que teria utilizado o bem.

Assim, o retorno ao status anterior ao contrato requer do vendedor a devolução das parcelas pagas e a indenização de benfeitorias no imóvel. Por outro lado, requer do comprador o pagamento de aluguel pela ocupação do bem e a sua restituição.

Perfeitamente possível, portanto o estabelecimento e cobrança de taxa de ocupação em caso de rescisão contratual de contrato de promessa de compra e venda.

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