Será Possível efetivar a transferência de quota parte a terceiro antes de efetivada a partilha da herança?
Sim é perfeitamente possível.
O negócio jurídico que efetiva essa transferência é conhecido como cessão de direitos hereditários. Por meio da cessão o herdeiro poderá efetivar a transferência, total ou parcial, de seus direitos hereditários.
Essa cessão só poderá ser realizada após a abertura da sucessão, ou seja, depois da morte do autor da herança. Isso ocorre porque não é permitido por lei a herança de pessoa viva.
Através da cessão o herdeiro poderá ceder parte ou a totalidade de sua quota. Contudo, caso hajam outros herdeiros, deverá observar o direito de preferência deles. Logo, deve informa-los do seu desejo de ceder sua cota a terceiros, bem como das condições propostas pelo adquirente. Possibilitando, que os herdeiros possam adquiri-la.
O adquirente recebe a herança em estado de indivisibilidade. Desta maneira, não receberá bem singular (determinado e certo) e sim uma quota parte ideal sobre massa hereditária.
A cessão poderá também ser realizada por todos os herdeiros. Neste caso, podem optar por transferir suas quotas a um único adquirente. O adquirente então efetivará a abertura do processo de inventário.
Por fim, a cessão deverá ocorrer antes da partilha da herança. Se ocorrer depois de efetivada a partilha, não estaremos diante de cessão. Pois, a transferência será de coisa certa e determinada pertencente a herdeiro. Desta forma, a cessão já não será mais cabível.