O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida, eficaz e menos traumática de realizar a dissolução de um casamento. Mas, você sabe como fazê-lo? Vem comigo aprender.
1.1.Requisitos
Ocorrido na via administrativamente, esse tipo de divórcio não poderá ser realizado em todo o caso concreto. Sendo necessário verificar a presença dos seguintes requisitos para realiza-lo:
- Consenso entre as partes;
- Partes capazes;
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes; e
- Presença obrigatória de advogado.
1.2.Onde Fazer?
O divórcio extrajudicial pode ser realizado no cartório de notas de sua preferência. Não sendo necessário a presença de ambos os cônjuges. Entretanto, o cônjuge ausente deverá ser representado por um procurador devidamente constituído, através de procuração com poderes específicos.
Ademais, a escritura de divórcio poderá ser realizada em qualquer local do Brasil e mesmo que um dos cônjuges se encontre no exterior.
1.3.Divisão de Bens?
A divisão de bens poderá ser realizada ou não. Ficando a critério dos cônjuges fazê-la.
Entretanto, a opção pela não divisão acarreta algumas consequências jurídicas. Dentre essas consequências, temos por exemplo, o artigo 1523, inciso III (causa suspensiva ao casamento).
1.4.Documentos Necessários?
Para efetivar o divórcio serão necessários os seguintes documentos:
- RG, CPF e comprovante de residência dos cônjuges;
- Certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias;
- Pacto Antenupcial (se regime de casamento for diverso do parcial de bens);
- Documentos comprobatórios de propriedade dos bens;
- Recolhimento do ITBD (imposto de transmissão de bens e doação);
- Certidão de Nascimento dos filhos;
1.5.Tempo Que Demora o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é rápido. Assim, as partes comparecer no cartório e em geral já saem com o documento de escritura.
Desta forma, agendada a ida ao cartório para realizar o divórcio, podem as partes no mesmo dia já sair com a escritura de divórcio em mãos.
Por fim, não se esqueça de procurar a ajuda de um advogado especializado em direito de família.