Todos já sabemos que o companheiro(a) possui direito a sucessão. Mas o simples fato do direito estar reconhecido não significa a imediata inclusão do companheiro(a) no inventário. Assim, este artigo tem o objetivo de informar quanto a necessidade de reconhecimento da união estável. Pois somente com a sua comprovação será possível ao companheiro(a) receber a sua parte referente aos bens com o falecimento. Então, vem comigo saber mais sobre esse tema.
1.1.Da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Na união estável o casal estabelece uma relação afetiva duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Assim, neste tipo de união as partes dificilmente se preocupam em formalizar qualquer documento que comprove a convivência.
Desta maneira, quando ocorre o falecimento de qualquer dos companheiros, o sobrevivente terá que comprovar o período de convivência, para que possa perceber os direitos sucessórios que faz jus. O que é feito através da ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Este processo é realizado perante a vara de família e nele o companheiro deverá demonstrar o período que conviveu maritalmente. Ademais, deverá ficar demonstrado que as partes possuíam uma convivência pública, duradora e com o objetivo de constituir família.
Para isso o companheiro poderá juntar documentações, bem como demonstrar através de provas testemunhais a convivência.
Uma vez reconhecida a união o companheiro(a) poderá se habilitar como herdeiro do falecido e receberá o valor correspondente a herança.
1.2.Companheiro e Sua Inserção no Inventário
A inserção do companheiro no inventário se dará com a comprovação da união estável realizada na ação de reconhecimento vista no tópico anterior. Desta forma, de posse da sentença de reconhecimento o companheiro(a) solicita a sua habilitação no inventário.
1.3.Inserção Sem Sentença Reconhecendo a União
Contudo, poderão haver casos onde o Companheiro(a) consiga demonstrar cabalmente sua união com o falecido. Nestes casos será possível sua inclusão de imediato no inventário, bastando que os herdeiros não se oponham. Ademais, caso haja oposição dos herdeiros poderá ser solicitado que a parte do companheiro seja assegurada, devendo ser repassada quando da finalização da ação de reconhecimento de união estável.
Por fim, não se esqueça que seu caso é único e deve ser avaliado com tal. Portanto, busque ajuda especializada, tempo para se consultar privativamente com um advogado e seja tratado com a unicidade que você e seu caso merecem.
Márcia Costa