Compra de Carro Usado: Tenho Direito a Garantia?

Quero adquirir um veículo usado. Mas será que terei direito a garantia caso o bem apresente problemas?

1.1. Compra em Concessionárias ou Revendedoras de Veículos

Quando você efetiva a compra junto a concessionárias ou revendedoras, o Código de Defesa do Consumidor assegura seus direitos.

Assim, caso ocorra qualquer problema com o veículo o vendedor deverá assegurar o conserto do bem.

Observe-se que a garantia legal abrange todo o veículo e não apenas o seu motor e câmbio, como querem transparecer as revendedoras. Desta maneira, caso o veículo apresente qualquer problema deve o vendedor efetivar o conserto do bem.

O consumidor possui por lei o prazo de 90 dias de garantia legal, conforme estabelece o artigo 26, inciso II do CDC. Iniciando-se o prazo a partir da efetiva entrega do veículo.

Vale dizer, também que apresentado o defeito o vendedor terá o prazo de 30 dias para saná-lo. Caso não o faça, pode o consumidor optar por:

  1. Solicitar a substituição do veículo, por outro do mesmo modelo;
  2. Restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
  3. O abatimento proporcional do preço.

Desta forma, neste caso você estará plenamente assegurado, podendo se utilizar do Código de Defesa do Consumidor para solicitar a garantia.

1.2. Da Aquisição de Veículo Por Pessoa Física Que Faz da Venda de Veículos Negócio

Agora, imagine que você adquiriu o veículo do seu vizinho que trabalha com a compra e venda de veículos. Importante salientar, que o vizinho realiza esta atividade com a habitualidade, fazendo dela seu sustento.

Neste caso, pode ser reconhecida a relação de consumo, sendo aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Assim, terá o consumidor direito à garantia de 90 dias e ao conserto do veículo caso ocorra qualquer problema durante a garantia.

Ademais, não havendo o conserto do veículo dentro do prazo de 30 dias, o consumidor poderá solicitar:

  1. substituição do veículo, por outro do mesmo modelo;
  2. Restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
  3. O abatimento proporcional do preço.

Portanto, aqui também estaremos diante de uma relação de consumo e será assegurado ao Consumidor o direito a garantia.

1.3. Compra de Veículo de Pessoa Física que Não Atua No Comércio de Veículos.

Neste caso o veículo foi comprado do seu antigo proprietário. Logo, estamos diante de uma venda realizada por quem não trabalha com a compra e venda de veículo.  Sendo pessoa física que objetivava realizar apenas a venda de seu veículo particular.

A este contrato será aplicado o Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor. Logo, não haverá garantia neste caso. Entretanto, o fato de não possuir garantias, não significa que o prejudicado não poderá cobrar judicialmente os prejuízos advindos do negócio.

Sendo assim, o prejudicado, poderá recorrer a Juízo e solicitar a anulação do negócio ou mesmo o abatimento do seu valor. Todavia, aqui não se fala em garantia legal e sim em ressarcimento dos prejuízos sofridos, seja com o abatimento do valor devido ou mesmo com a anulação do negócio e correspondente devolução do valor pago.

Assim, não haverá por parte do Vendedor a obrigação legal de consertar o bem. Tampouco prazo para fazê-lo. Mas caso comprovado que o bem possuía defeitos e que o Comprador deles não tinha ciência, poderá ser o negocio anulado e o vendedor obrigado a ressarcir os prejuízos sofridos pelo Comprador.

Verifique que este caso se diferencia da garantia, pois na garantia o Vendedor arcará com os defeitos, desde que ocorram dentro do prazo de garantia. Ademais, só haverá direito a devolução do valor pago integralmente ou mesmo do abatimento proporcional do valor, caso o vendedor não conserte o bem dentro do prazo de 30 dias.

Já aqui, será necessário o comprador demonstrar que o bem já estava defeituoso no momento de sua compra e que não tinha ciência deste defeito. Além disso, caso o Vendedor não queira de livre e espontânea vontade arcar com os prejuízos, terá o Comprador que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seu direito.

Por fim, não se esqueça de que seu caso é único e deve ser avaliado como tal. Portanto, busque ajuda especializada. Tire um tempo para se consultar privativamente com um advogado e seja tratado com a unicidade que você e seu caso merecem.

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