Não é incomum nos dias atuais que um casal ao se unir encontre como abrigo um imóvel cedido pelos pais de um desses cônjuges. Acontece que para ocupar o imóvel o casal resolve erguer uma casa ou mesmo efetuar melhorias no prédio já existente. Contudo, quando o casal resolve por fim a união, surge o questionamento: tenho direito a construção em imóvel de sogros? Vem comigo saber sobre isso!
1.1. A construção será partilhada?
O STJ já chegou a decidir que a construção em imóvel de terceiro poderá ser partilhada entre o casal. Segundo, o STJ o prédio construído no imóvel, durante a relação, constitui patrimônio e pode ser partilhado.
1.2. Não Consigo Partilhar: E agora?
Ocorre que em se tratando de construção e sendo ela em imóvel de terceiro a partilha se torna impraticável. Sendo necessário, neste caso proceder com a indenização, ou seja, o pagamento de valores ao cônjuge.
Desta maneira, podemos dizer que o ex-cônjuge poderá ser indenizado pelas benfeitorias realizadas no imóvel do sogro. Portanto, fique atento antes de ceder seu imóvel. Procure se prevenir e estabelecer regras a ocupação. Não se esqueça de para isso buscar a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.