Consumidor Bystander: Você Pode Ser Um deles

Todos sabemos que consumidor constitui pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Sendo assim, você que acabou de comprar aquele veículo tão almejado poderá ser enquadrado como consumidor.

Mas será que para ser consumidor necessito adquirir ou utilizar um serviço ou produto. Ficou curioso? Então vem comigo saber mais.

1.1.Consumidor Standard ou Stricto Sensu

Nosso Código de Defesa do Consumidor traz no seu artigo 2°o conceito de consumidor standard ou Stricto Sensu.

Pelo conceito apresentado consumidor será pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final.

Vale dizer que para nossa jurisprudência se enquadra como destinatário final o consumidor que é o destinatário fático e econômico do serviço ou produto. Desta maneira, não basta retirar o veiculo do mercado de consumo é necessário emprega-lo para suas necessidades pessoais ou familiares.

Observe que neste conceito de consumidor estão enquadrados aqueles que adquirem o produto ou serviço do fornecedor. Contudo, nosso CDC traz mais três conceitos de consumidor, considerando-os consumidores por equiparação. Dentre eles encontra-se o Consumidor Bystander. Vamos conhece-lo.

1.2.Consumidor Bystander

Estabelece o artigo 17 do CDC que equipara-se a consumidor todas as vitimas do evento.

Mas que evento seria esse? Evento não é nada mais do que acidente de consumo. Logo, nosso CDC inclui como Consumidor todo aquele que tem sua integridade física ou segurança abalada por produto ou serviço defeituoso. Ressalte-se que esse tipo de Consumidor não participa diretamente da relação de consumo.

Sendo assim, por exemplo, caso João caminhe pela rua e venha a ser atingido por peça de ônibus do transporte público será o mesmo considerado consumidor.

Desta maneira, você que sofre acidente de consumo é também considerado consumidor. Logo, estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Podendo requerer danos em virtude dos prejuízos sofridos.

Por fim, não se esqueça de que seu caso é único e deve ser avaliado como tal. Portanto, busque ajuda especializada, tire um tempo para se consultar privativamente com um advogado e seja tratado com a unicidade que você e seu caso merecem.

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