Você já se perguntou se é possível o curador requer o divórcio do curatelado?
Antes de sabermos a resposta, caso você não saiba o que é curatela, para que serve e em que casos pode ser utilizada dê uma olhada no artigo Tutela x Curatela: Você Sabe Diferenciar?
Agora, respondendo o nosso questionamento é necessário primeiro falar que o pedido de divórcio, em regra, deve ser solicitado pelo cônjuge. Pois a ação de divórcio tem caráter personalíssimo.
Contudo, nosso legislador prevendo que o cônjuge pode estar incapacitado para ajuizamento do processo estabeleceu que o curador poderá fazê-lo.
Mas qualquer curador poderá fazê-lo?
Sim. Tanto o curador definitivo quanto o provisório poderão solicitar o divórcio do curatelado. Vale dizer que o curador definitivo é aquela pessoa nomeada pelo juiz para atuar como curador do curatelado ao final do processo de interdição. Por outro lado, o curador provisório é estabelecido pelo juiz durante o processo de interdição e caso seja demonstrado que o existe urgência em sua nomeação. Desta maneira, pode ocorrer que durante o processo de interdição o interditando ainda não possua curador nomeado.
Entretanto, o curador provisório para ajuizar o processo em nome do curatelado terá que solicitar previamente autorização do juiz. Ademais, a autorização somente será concedida após a oitiva do Ministério Público.
Sendo assim, a regra é que o divórcio seja solicitado pelo cônjuge. Excepcionalmente, poderá ser solicitado pelo curador definitivo e em casos mais urgentes poderá ser solicitado pelo curador provisório.