Divórcio Com o Cônjuge Residindo no Exterior

Tomada a decisão de realizar o divórcio, o que você quer é  fazê-lo rapidamente e sem grandes traumas. Ocorre que você ou seu ex-cônjuge se encontram no exterior. Desta maneira, você logo pensa que será impossível realizar o divórcio sem que hajam gastos com locomoção. O que de certo gerará maiores infortúnios.  Só de pensar nessa situação, você já resolve adiar a decisão. Mas será possível realizar o divórcio com o cônjuge residindo no exterior?  Vem comigo descobrir.

1.1.Divórcio Extrajudicial Com Cônjuge no Exterior

O divórcio extrajudicial é aquele realizado através de escritura pública feita em qualquer cartório de Cartório de Notas. Bastando para fazê-lo que os Ex-cônjuges estejam de comum acordo com o divórcio e não possuam filhos menores.

Mas será possível realizar o divórcio extrajudicial caso um dos cônjuges resida fora do Brasil? SIM. É possível a realização do divórcio extrajudicial mesmo sem a presença do cônjuge que se encontra no exterior.

Para isso basta que o cônjuge que se encontra no exterior nomeie procurador para representá-lo no Cartório de Notas. Enfim, não será necessário o comparecimento do ex-cônjuge ao cartório de notas para assinar a escritura de divórcio.

Por fim, realizado o divórcio basta levar a escritura para o cartório de registro civil onde o divórcio será averbado.

Todo esse procedimento pode ser realizado com o auxilio de um advogado da sua confiança. Logo, não é necessário que as partes efetuem gastos com locomoção ao Brasil. Desta forma, o divórcio extrajudicial é sempre a solução mais rápida e menos traumática as partes.

1.2.Divórcio Judicial Com o Cônjuge no Exterior

Por outro lado, caso os ex-cônjuges possuam filhos ou estejam em desacordo com a realização do divórcio será necessário realizar o divórcio judicial. Contudo, nem nesse tipo de divórcio haverá empecilho para que o cônjuge residente no exterior consiga obtê-lo.

Sendo assim, neste tipo de divórcio o cônjuge residente no exterior terá que constituir procurador que o representara  no processo.Desta maneiram não será necessário que o comparecimento pessoal do ex-cônjuge. Logo, evita-se o seu deslocamento e gastos em virtude dele.

Concluindo, você que quer se divorciar no Brasil e não quer efetuar a sua locomoção ao País para fazê-lo deve saber que alternativas estão disponíveis.Desta maneira, busque ajuda de um advogado especializado que lhe oriente de acordo com o seu caso concreto.

Texto elaborado por Márcia Costa

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