No caso de falecimento de Filho quem herda o patrimônio deixado por ele? Neste Caso é necessário analisar se o filho era solteiro, casado ou possuía união estável. Além disso, será necessário verificar a existência ou não de descendentes. Neste artigo vamos dar um apanhado geral sobre o assunto. Ficou curioso? Então, vem comigo!
1.1. Filho em união estável ou casamento.
Aqui o filho falecido constituiu casamento ou união estável, contudo não possui filhos (descendentes). Nesta hipótese o seu patrimônio será dividido entre o seu cônjuge ou companheiro e os ascendente do falecido (pai e mãe).
Por outro lado, caso o falecido já não possua ascendentes de primeiro grau (pais) herdará todo o patrimônio o seu cônjuge ou companheiro.
1.2. Filho com descendentes.
Agora, caso o filho possua descendentes os seus bens serão divididos entre os seus descendentes. Podendo os descendentes dividirem o patrimônio deixado com o cônjuge ou companheiro do falecido, caso o mesmo tenha constituído união estável ou casamento.
Importante observar, que a divisão do patrimônio do falecido entre cônjuge ou companheiro sobrevivente e filhos dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
1.3. Filho Solteiro e sem descendentes.
Nesta hipótese o filho é solteiro e sem descendentes. Logo o seu patrimônio ficará para seus ascendentes (pai e mãe). Entretanto, se o falecido já não possuir mais ascendentes vivos, mas tem irmãos, o patrimônio será dividido entre os irmãos.
Vale dizer que em não havendo irmãos e sim sobrinhos o patrimônio passará a estes. Todavia, se nem irmãos ou sobrinhos tiver, os bens do falecido passarão a seus tios.
Por fim, se não houverem tios o patrimônio será devolvido ao Município, Estado ou União a depender de onde se localizar.
Gostou do artigo? Compartilha com que precisa saber disso. Não esquece de sempre buscar ajuda especializada. Afinal, o seu caso é único e precisa ser bem analisado antes de qualquer conclusão.