Herdeiro Pode se Negar a Dividir Bens Herdados?

Com o falecido de um parente os herdeiros se deparam com inúmeras situações. A mais comum é um dos beneficiários da herança passar a ocupar o imóvel do falecido. O que ocorre muitas vezes sob a alegação de que não possuiria bem e seria justo residir no imóvel deixado. Assim, sob este pretexto herdeiro ocupante se nega a dividir os bens herdados.

Mas será que isso é verdade? São os demais herdeiros obrigados por lei a permitir que o ocupante permaneça no imóvel? E o herdeiro ocupante pode se negar a dividir os bens herdados?

A sucessão é tratada no nosso Código de Civil de 2002 a partir do artigo 1784. Pelo dispositivo legal com o falecimento os bens do falecido se transmitem desde logo aos seus herdeiros.  Desta forma, os herdeiros passam a ser proprietários dos bens deixados. Ressaltando-se que a legislação não faz qualquer menção a preferências entre os herdeiros. Assim, o fato de um dos herdeiros não possuir imóveis não dá a ele o direito de ocupar exclusivamente o imóvel herdado. Tampouco existe, em Lei, qualquer dispositivo que assegure a ele o direito de propriedade sobre o imóvel herdado.

Sendo assim, os demais herdeiros não são obrigados a permitir que o herdeiro ocupante permaneça no imóvel. Ademais, também não poderá o herdeiro ocupante se negar a dividir os bens herdados. Podendo o inventário ser aberto por qualquer dos herdeiros independente do consentimento dos demais.

Além disso, todos os bens do falecido deveram ser objeto de inventário. Entretanto, caso algum bem seja omitido ou sonegado da partilha, poderá ser objeto de sobrepartilha. Logo, o fato do herdeiro não possuir bens não o transforma em proprietário do imóvel. Não sendo os herdeiros obrigados a tolerar isso.

Por fim, caso os demais herdeiros permitam que o herdeiro ocupante permaneça no imóvel é necessário que fiquem atentos aos efeitos da usucapião. Já que a ocupação do imóvel por longo período com status de proprietário pode culminar na aquisição da propriedade. Desta maneira, para evitar a usucapião devem os herdeiros tomar as medidas necessárias, sejam elas judiciais ou mesmo contratuais.

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