Com o falecimento de um ente querido surge a necessidade de abrir o inventário para regularização dos bens herdados. Caso você tenha dúvidas do porque é necessário realizar o inventário sugiro que leia o artigo inventário “post mortem”: por que fazê-lo?
Neste artigo vamos falar sobre os documentos necessários para a abertura de inventário. Vamos lá!
1.Documentos Necessários
Para a apuração dos documentos necessários a realização do inventário é necessária análise do caso concreto. Assim, alguns documentos aqui listados, podem não ser necessários, a depender do seu caso. Desta forma, procure sempre a orientação de um advogado para te orientar.
1.1.Documentos do Falecido
São necessários os seguintes documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento – se era casado;
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio ou separação;
- Certidão de Nascimento – se era solteiro;
- Escritura de união estável – caso possua;
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de débitos perante a União, Estado e Município;
- Certidão de Inexistência de testamento.
1.2.Documentos dos Herdeiros
Já os documentos dos herdeiros são os seguintes:
- Carteira de Identidade do herdeiro e seu cônjuge;
- CPF do herdeiro e seu cônjuge;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento – caso seja solteiro;
- Certidão de casamento – caso seja casado;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio ou separação;
- Escritura pública de união estável.
1.3.Documentos Bens:
Já para os bens são necessários os seguintes documentos:
- Guia do IPTU;
- Certidão negativa de débitos do imóvel com o Município;
- CRV (comprovante de registro de veículo);
- Certidão narrativa do imóvel;
- Certidão de ônus e ações imóvel;
- Certidão negativa de débitos federais para imóvel rural;
- Certificado de cadastro de imóvel rural;
- Contrato social se houver empresa;
- Certidão do cartório de registro de pessoas jurídicas se houver empresa;
- Certidão da junta comercial se houver empresa.
1.4.Documentos do Advogado
Para a realização de inventário extrajudicial será necessário a apresentação de carteira da OAB do advogado que está lhe auxiliando neste tipo de inventário.
Por fim, não se esqueça de procurar sempre a orientação de um advogado para avaliar o seu caso concreto e lhe orientar com segurança.
Márcia Costa
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