A família é essencial no desenvolvimento sadio da criança e do adolescente. Ocorre que nem toda criança tem o privilegio de contar com o apoio, carinho e amor de seus pais. Existem casos, onde a criança ou adolescente é abandonado ou perde os seus pais. Mas e aí? Será que nesses casos a criança menor pode ser adotada pelo seu irmão mais velho?
O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar em seu artigo 42, §1° que o adotante não poderá ser irmãos do adotado. Entretanto, permite-se que o irmão maior solicite-se a guarda do irmão menor. Todavia, para fazê-lo o irmão deverá requerer a concessão da guarda.
Importante dizer que em casos de abandono da criança ou adolescente o irmão mais velho poderá de imediato solicitar a guarda do menor. A qual será concedida provisoriamente. Posteriormente será necessário o ajuizamento de processo para que a guarda seja concedida em definitivo.
Por fim, na falta dos seus pais é sempre necessário que a criança seja acolhida seja por seus parentes próximos, seja pelo Estado. Não podendo é permanecer em situação de risco.