A Turma de Uniformização do TJ/AM resolveu igualar o entendimento nos processos relativos a ações envolvendo cartões de crédito consignado.
Vale dizer que a uniformização de jurisprudência é utilizada quando um determinado tribunal possui diversidade de julgados diferentes sobre um mesmo tema. Logo, nesses casos é necessário firmar um só entendimento sobre o tema. Possibilitando assim que haja segurança jurídica.
Na decisão de uniformização a Turma firmou três teses. Na primeira entendeu que os contratos de empréstimos vinculados a cartão de crédito são inválidos quando não ficar comprovado que o consumidor foi informado previamente e claramente dos termos contratuais.
Além disso, chegou-se a conclusão que é cabível a devolução simples dos valores quando reconhecida a ilegalidade dos contratos.
Por fim concluiu-se que o fato do consumidor utilizar o cartão de crédito não afasta a possibilidade do reconhecimento de danos morais. Tampouco o dever do fornecer de informar o Consumidor dos termos contratuais.
A decisão da Turma unifica os julgados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas. Servindo de orientação aos Juízes.
Já no que tange ao Consumidor a decisão é importante norte para quem pretende ajuizar processos relacionados ao tema.