Pagamento Antecipado de Aluguel: Pode Isso?

Você quer locar um imóvel, contudo o locador lhe avisa que o valor do aluguel deverá ser pago antecipadamente. E aí, será que pode isso?

1.1.Locação Por Temporada

Se estivermos em um caso de locação por temporada será possível à cobrança e pagamento antecipado do aluguel. Conforme, estabelece o artigo 49 da Lei de Locação.

Vale ressaltar, que a Lei de Locação considera por temporada as locações destinadas a residência temporária do locatário, para prática de lazer, cursos e outras finalidades com tempo determinado. Entretanto, tal locação não pode superar o prazo de 90 dias.

Ademais, terminado o prazo do contrato de locação, caso o locatário permaneça no imóvel, sem oposição do locador, a locação se prorroga passando a ser considerada locação por prazo indeterminado. Assim, o aluguel não poderá mais ser cobrado antecipadamente.

Desta forma, caso o prazo contratual esteja encerrado, mas o locatário não se retire do bem, deve o locador agir dentro do prazo de 30 dias. Recorrendo aos meios legais para efetuar a retirado do locatário. Caso, assim não o faça, a denúncia imotivada só será possível, após 30 meses de locação.

1.2.Locação Residencial ou Comercial Com Garantias

Mas e se estivermos diante de uma locação com garantias? Neste caso a nossa Legislação proíbe a cobrança antecipada de aluguel.

Ademais, o locador que assim agir estará cometendo contravenção penal enquadrada no artigo 43, III da Lei 8.245/1991. Logo, existe infração penal e abusividade na conduta do locador que assim age.

Vale salientar que na locação por temporada também é possível exigir garantias. Desta maneira, caso estejamos diante deste tipo de locação, o locador poderá exigir garantias e também o pagamento antecipado, conforme dito no tópico acima.

1.3.Locação Sem Garantias

Já na locação sem garantias é possível cobrar o pagamento do aluguel até o 6 dia útil do mês vincendo. Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 8.245/91.

Como ao locador não foram prestadas garantias, pode este cobrar o aluguel até o sexto dia útil do mês vincendo. Não constituindo qualquer ilegalidade.

Assim, antes de locar procure avaliar se o locador está cobrando garantias ou se a locação se trata ou não de locação por temporada. Em caso de dúvida, procure ajuda especializada.  Não se esqueça de que seu caso é único e deve ser avaliado como tal.

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