Pensão Alimentícia Para os Pais?

É muito comum se falar da pensão alimentícia paga pelos pais em benefício de seus filhos menores. Mas será possível o pagamento de pensão alimentícia pelos filhos maiores em benefício dos pais?

Sim é plenamente possível o pagamento de pensão alimentícia para os pais.

Alias, vale lembrar que nosso Código Civil em seu artigo 1696 estabelece que a prestação alimentar é um direito reciproco entre pais e filhos. Desta maneira, não cabe somente aos pais prestá-lo ao filho. Podendo este também fornecê-lo aos seus genitores.

Quando os Pais Fazem Jus a Pensão Alimentícia?

Os pais podem solicitar a pensão alimentícia de seus filhos quando possuírem idade igual ou superior a 60 anos, enfermidades ou mesmo estejam em situação de carência.

Todavia é necessário ressaltar que o simples fato dos genitores possuírem idade superior a 60 anos, por exemplo, não dá a eles o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sendo primordial, que se constate a NECESSIDADE, ou seja, que se reconheça que os genitores NÃO POSSUEM condições de arcar com seu próprio sustento. Desta forma, não será em todo caso que este tipo de pensão será concedida judicialmente.

Ademais, será apurado a POSSIBILIDADE do filho contribuir com o sustento dos seus genitores. Logo, o auxílio será prestado de acordo com as condições financeiras do filho e uma vez verificada a necessidade dos pais.

Posso Solicitar a Pensão Apenas de Um Filho?

Caso o pai se encaixe no Estatuto do Idoso poderá solicitar a pensão alimentícia apenas de um dos filhos. Entretanto, o filho chamado a prestar a pensão poderá  solicitar de seus irmão o reembolso dos valores pagos.

Por fim, não se esqueça de buscar ajuda de um advogado para te orientar sobre o seu caso.

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