Você sabia que é obrigação do titular do passaporte comunicar a perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento. A comunicação deve ser realizada na sede da autoridade mais próxima responsável pela expedição do documento (embaixadas, consulados e polícia federal).
Vale lembrar que no momento da expedição de novo passaporte será cobrado à apresentação do anterior. Caso o titular não o tenha em mãos a autoridade expedidora poderá determinar diligências para localizar o documento, antes de conceder um novo.
Sendo assim, caso seu passaporte seja roubado ou extraviado o primeiro procedimento é efetivar o registro da ocorrência junto à autoridade policial. Logo depois, preencha o formulário de perda, roubo ou extravio de documento de viagem. Após o preenchimento do formulário, caso queira solicitar novo passaporte você deverá preencher o formulário de requerimento do documento. Por fim, agende o atendimento para a expedição do novo passaporte.
Uma dica legal é efetivar a cópia autenticada dos seus documentos de identificação: RG, Certidão de Casamento e Nascimento, Título de Eleitor, Documento Militar e Passaporte. Assim, caso o seu passaporte seja extraviado ou roubado juntamente com outros documentos você terá em mãos os documentos autenticados. Com a cópia autenticada dos documentos você facilitará a expedição do seu novo passaporte.