Essa é uma pergunta frequente entre os clientes. Afinal, depois que você ajuíza um processo judicial tudo que você quer é sua conclusão. Não é mesmo? Desta forma, nesse artigo vamos falar quais os dois caminhos possíveis quando um processo é julgado. Vamos lá!!!
1.1.Recurso
O fato do processo judicial ter sido sentenciado pelo juiz de 1° grau não significa a sua conclusão. Faz se necessário apurar se não haverá a necessidade de recurso. Necessidade de recurso? Sim necessidade. Existem casos onde o recurso será necessário quando a decisão foi omissa, obscura e contraditória. Desta forma nem sempre a parte recorre porque está indignada com a sentença do juiz. Poderá recorrer também quando houver a necessidade de suprir omissões, contradições ou obscuridades deixadas na sentença. Caso em que até a parte que ganhou a lide poderá ter interesse em recorrer.
Agora, caso a sentença judicial não possua contradições, omissões ou obscuridade a parte que perdeu o feito ainda poderá optar por recorrer. Neste caso a finalidade da parte será reverter o resultado da lide ou mesmo melhorá-lo em seu benefício.
Vale dizer que nosso sistema judicial dá a parte que perdeu a possibilidade de recorrer inúmeras vezes. Podendo se utilizar de recursos que seguem ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Superior Tribunal de Justiça e por fim ao Supremo Tribunal Federal. Desta maneira, um processo judicial poderá durar anos caso a parte resolva percorrer todas as instâncias judiciais.
Assim, o fato do processo judicial ter sido julgado em primeira instância não significa que o mesmo já estará finalizado.
1.2.Processo Transitado em Julgado: Agora sim?
Quando o processo transita em julgado significa que as partes já não poderão mais recorrer da sentença do juiz de 1° grau ou do acordão do Tribunal. Mas será que o processo já estará concluído? Não. O simples fato do processo ter transitado em julgado não significa que foi concluído. Pois, a conclusão do processo somente ocorre quando a parte vencedora tem seu direito assegurado, ou seja, quando o perdedor dá ao vencedor aquilo que foi reconhecido judicialmente.
Assim, o processo judicial transitado em julgado segue para a fase de cumprimento de sentença. Nesta fase se iniciam os tramites legais para que o direito reconhecido ao vencedor seja cumprido pelo perdedor. Logo, o processo somente se encerra com o cumprimento do determinado judicialmente ao perdedor. Caso o cumprimento não seja espontâneo se iniciam os tramites para persuadir o perdedor a cumprir a determinação legal. O que se objetiva aqui é entregar o direito reconhecido ao vencedor.
A fase de cumprimento de sentença também pode se alongar no tempo caso o perdedor não queira espontaneamente cumprir com os termos da condenação. Logo, nem sempre o fato de o processo ter sido julgado poderá culminar na sua conclusão de imediato. Vale lembrar que nosso sistema judicial é complexo. Desta maneira, processo julgado nem sempre significa processo encerrado.
Por fim, lembre-se de sempre buscar ajuda especializada para o auxílio de qualquer demanda judicial.