Em tempos de pandemia e dificuldade financeira tem sido constante o questionamento quanto a redução dos valores de pensão alimentícia. Portanto, vamos neste artigo apurar como você deve proceder para reduzir o valor da pensão alimentícia.
1.1.Redução Automática?
Será possível reduzir o valor da pensão alimentícia assim que que haja a redução dos seus ganhos? Não. Para a redução da pensão alimentícia é necessário o ajuizamento de processo judicial. Desta forma, não pode o alimentante proceder com a redução assim que ocorra a redução de seus ganhos.
A redução do valor da pensão sem o ajuizamento de processo judicial poderá acarretar na decretação de prisão em virtude do debito alimentar. Assim, jamais proceda com a redução sem o ajuizamento do processo.
1.2.Como Devo Proceder?
Caso você sofra redução dos seus ganhos deverá proceder com o ajuizamento a ação revisional de alimentos. Solicitando a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
Desta forma, o primeiro passo é verificar os termos da sentença que fixou o valor a ser pago a título de pensão alimentícia. Logo, será necessário que você esteja de posse da sentença que determinou o valor que deveria ser pago como pensão.
Com a sentença em mãos, seus documentos pessoais e demonstração de seus ganhos e despesas atuais procure efetivar o ajuizamento do processo.
Vale dizer que o simples ajuizamento do processo não significa em redução imediata dos valores. Contudo, poderá ser solicitada a redução imediata através de pedido liminar a ser realizado ao juiz.
Ademais, para o ajuizamento do processo será necessário com o auxílio de um advogado ou mesmo buscar um defensor público.
Por fim, não esqueça que seu caso é único e deve ser analisado como tal. Portanto, busque ajuda especializada.