Requisitos da Usucapião Ordinária

Você é proprietário do  imóvel que ocupa? Não.  Então, saiba que é possível adquirir a sua propriedade. Para isso você pode recorrer à usucapião. Através dela, o  possuidor consegue adquirir a propriedade do bem . Se interessou? Então, continue lendo e saiba qual  espécie de usucapião pode ser aplicada no seu caso. Nesta semana, vamos conhecer a usucapião ordinária e seus requisitos. Vem comigo!

1.Usucapião Ordinária

A aquisição de propriedade pela usucapião ordinária requer do possuidor justo título e boa fé. Assim, antes de mais nada, temos que falar o que é justo título e boa fé.

A boa fé significa que o possuidor tem que demonstrar que sua posse não é fruto de atos violentos, ilícitos ou clandestinos. Logo, demonstrando que sua posse é justa será possível se utilizar dessa espécie de usucapião.

Já o justo título é a existência de documento que comprove  a aquisição, mas que não seja apto a transferir a propriedade. Desta forma, vamos relembrar que a propriedade se transfere, salvo exceções, através do registro da escritura pública no cartório de imóveis. Logo, se você não possui documento hábil a realizar a transferência da propriedade, terá que recorrer à usucapião.

Mas e se você não conseguir demonstrar o justo título e a boa fé? Neste caso, pode solicitar a usucapião extraordinária. Quer saber mais sobre ela? Então, leia o artigo usucapião extraordinária e seus requisitos .

Por outro lado, não basta comprovar apenas o justo título e a boa fé. Faz-se necessário também, que o possuidor cumpra com os requisitos dessa USUCAPIÃO. Assim, abaixo abordaremos os seus requisitos.

2.Requisitos da Usucapião Ordinária

A usucapião extraordinária exige alguns requisitos. Os quais deverão ser atendidos em sua totalidade pelo possuidor. Vamos falar de cada um deles a seguir.

2.1.Posse

O primeiro requisito é a posse, ou seja, você deve estar na posse do bem.

2.2.Sou o Dono

O segundo requisito é ter a posse com o ânimo de dono. Logo, você se considera e age como se dono do bem fosse.

2.3.Sem Interrupção

Sua posse é continua, ou seja, sem interrupção. Desta maneira, caso você tenha perdido a posse ou o proprietário do bem tenha se oposto a ela, não há como solicitar a usucapião.

2.4.Pacifica

A posse deverá ser pacifica. Logo, atitudes do proprietário para retomar o bem, retiram de você o direito a usucapião.

2.5.Prazo de 10 anos

Para solicitar a usucapião extraordinário  você deve possuir o imóvel pelo tempo de 10 anos. Sendo assim, a posse deve ser pacifica e sem interrupção por no mínimo 10 anos.

2.5.1.Posso Pedir Com 5 anos?

Sim. É possível solicitar a usucapião ordinária no prazo de 5 anos. Entretanto, você deve morar no bem ou ter realizado obras e serviços produtivos nele. Além disso, o bem deve ter sido adquirido onerosamente, com base em registro cartorário, inapto à transferência da propriedade.

Por fim, possuindo esses requisitos você pode estar apto a adquirir a propriedade por meio dessa usucapião. Todavia, não se esqueça, existem outras espécies de usucapião e formas de transferir a propriedade. Sendo assim, busque a ajuda de um advogado especializado em imobiliário. Somente, com a ajuda especializada, você será capaz de regularizar seu bem de forma rápida, eficaz e econômica.

Texto elaborado por Márcia Costa

Deseja continuar conversando com Márcia Costa envie e-mail para marciacosta54adv@gmail.com

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