Suspensão da Parcela do Financiamento Devido ao Covid-19 e Parcela Estendida

De repente fomos atingidos pela pandemia ocasionada pela propagação do coronavírus. Assim, nossa rotina se modificou. Hoje em quarentena temos que lidar com as incertezas ocasionadas não só pela propagação do vírus, mas também pelos desdobramentos econômicos surgidos com ela.

Nessa perspectiva o Conselho Nacional Monetário determinou que os bancos suspendessem até duas prestações do financiamento imobiliário. A determinação é valida para todos os bancos.

Vamos analisa-la neste post e diferencia-la da pausa estendida. Vem Comigo!

1.1.Suspensão de Parcela do Financiamento e Covid-19

Vale dizer que a propagação do coronavírus e a determinação de quarentena pegou de surpresa grande parte da população. Profissionais liberais, trabalhadores e desempregados se virão do dia para a noite sem qualquer perspectiva de como se manter financeiramente pelos próximos dias ou mesmo meses.

Pensando nessas pessoas e em todos aqueles que precisam se manter durante esse período o Conselho Nacional Monetário determinou aos bancos a suspensão de duas prestações do financiamento imobiliários.

Vale dizer que essa determinação deve ser aplicada por todas as instituições bancárias. Com ela, duas parcelas do financiamento ficaram congeladas. Observe que o valor correspondente às parcelas será cobrado. Contudo, as prestações serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento. Ademais, os juros contratuais permanecem.

Para solicitar a suspensão os bancos tem disponibilizado os seus canais de autoatendimento (internet banking e app) e centrais de atendimento. Assim, os consumidores evitam se locomover as agências bancárias e permanecem na quarentena.

1.2.Pausa Estendida

Já a pausa estendida é uma possibilidade oferecida nos contratos de financiamento imobiliário e possibilita a suspensão de 6 a 12 parcelas do financiamento.

Muito utilizada em casos de desemprego a pausa só pode ser deferida aos mutuários que estão adimplentes com seus contratos. Logo, contratos em aberto não fazem jus ao benefício. Além disso, o contrato deve:

  1. Ter no mínimo 24 prestações pagas desde a sua concessão ou da última negociação;
  2. O FGTS não pode ser utilizado para pagamento de parte da prestação;
  3. O valor da dívida não pode ser superior a 80% do valor do imóvel;
  4. O valor da dívida em relação ao valor do imóvel deve estar enquadrado da seguinte maneira:
  5. Inferior a 20%
  6. Entre 20% e 40%
  7. Entre 40% e 60%
  8. Entre 60% e 80%

 

Vale dizer que a quantidade de prestações congeladas dependerá do valor de dívida. Assim, uma dívida inferior a 20% terá direito a 12 meses de prestação estendida, por exemplo.

Observe que a prestação estendida deve ser utilizada com cautela e o mutuário deve ter ciência de que as prestações devidas serão acrescidas ao saldo devedor. Portanto, quando da retomada do pagamento o mutuário vai se deparar com um valor de prestação maior. Além disso, o Consumidor ao final do contrato de financiamento terá pago um valor maior do que inicialmente havia planejado.

Entretanto, a prestação estendida poderá ser uma alternativa para o mutuário que quer manter seu imóvel e evitar a perda do imóvel.

1.3.Diferença entre a Prestação Estendida e a Suspensão

Verifica-se que a prestação estendida possui regras mais especificas e as quais o Consumidor terá que se encaixar para usufrui-la. Já a suspensão foi determinada em virtude dos prejuízos ocasionados pela pandemia de coronavírus e a princípio poderá ser solicitada por quem possui financiamento imobiliário. Entretanto, alguns bancos tem estabelecido que para usufruí-la o mutuário deve estar adimplente com o contrato.

Por outro lado, a suspensão é de apenas 2 parcelas do financiamento. Enquanto, a prestação estendida dá direito ao congelamento de 6 a 12 parcelas do financiamento.

Desta maneira, aqueles que foram pegos de surpresa a suspensão pode ser a solução inicial para garantir o pagamento e manutenção durante esse período. Contudo, caso não seja suficiente a prestação estendida poderá ser solicitada por aqueles que se encaixem nela.

Cabendo dizer, por fim, que sendo a suspensão de parcela medida recém implantada não há como prever se quem possui prestação estendida terá direito a ela. Tampouco podemos saber se quem solicitou a suspensão poderá solicitar a prestação estendida posteriormente. Logo, cabe ao consumidor a princípio avaliar qual a medida que melhor lhe favoreça neste momento. Restando dizer que estas não serão opções aqueles que possuem condições de arcar com o financiamento, contudo não almejam mais mantê-lo. Ademais, não se esqueça que outras medidas poderão ser tomadas e que você deverá avaliar a que é melhor para o seu bolso.

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