Você Sabe o Que é Venda Cassada

 

Imagine que você quer adquirir um produto. Ocorre que para adquiri-lo o vendedor condiciona a venda do primeiro produto a aquisição de um segundo produto ou de um serviço. Neste caso estamos diante do que chamamos de venda cassada.

Ocorre a venda cassada quando para aquisição de um produto ou serviço o consumidor é obrigado a adquirir um segundo.  Quando realizada desta forma a venda é considerada abusiva. Já que fere a liberdade de escolha do consumidor. O qual se vê obrigado a aquisição de um segundo produto ou serviço para a aquisição do produto por ele almejado.

A venda cassada pode ocorrer em duas hipóteses, sendo elas:

  1. Venda condicionada a aquisição de dois ou mais produtos ou serviços;
  2. Venda condicionada a aquisição de uma quantidade mínima de produtos ou serviços;

Entretanto, em recentes decisões o STJ reconheceu novos casos onde pode ocorrer a venda cassada. Assim, segundo o STJ será considerado venda cassada quando existirem dois produtos ou serviços que são consumidos conjuntamente. Entretanto, a aquisição do segundo só é permitida se for adquirido do mesmo fornecedor do primeiro produto. Assim, o fornecedor do primeiro será obrigatoriamente o fornecedor do segundo. Seria o exemplo, deste caso, a proibição de que o consumidor adquira gêneros alimentícios de outro local que não seja a loja de conveniência do cinema.

Existe ainda a hipótese em que o fornecedor do serviço ou produto condiciona o seu fornecido a sua aquisição através de um determinado intermediário. O qual será designado por ele. Neste caso, o fornecedor se nega a fornecer diretamente o produto ao consumidor, condicionando que o mesmo o adquira de um terceiro (intermediário).Desta forma, aqui podemos usar como exemplo o caso dos produtores de espetáculo que vendem seus ingressos pela internet utilizando-se de um único intermediário.

Segundo o STJ quando agem assim os produtores retiram do consumidor o direito de escolha. Ficando o consumidor obrigado a adquirir o ingresso de um único intermediário. Não bastasse, o condicionamento a um único intermediário, os produtores ainda repassam ao consumidor o pagamento do serviço prestado pelo intermediário. Visto que no momento da aquisição do ingresso o consumidor paga a chamada taxa de conveniência, valor devido ao intermediário em detrimento do serviço prestado pela venda do ingresso ao consumidor.

Por fim, o consumidor prejudicado com a venda cassada poderá recorrer ao PROCON efetuando denúncia. Além disso, caso tenha adquirido produto ou serviço advindo desta prática ilegal, poderá o consumidor recorrer ao Poder Judiciário. Onde solicitará a devolução dos valores pagos.

 

 

 

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