Você sabia que o imóvel pode ser subdividido? Para fazê-lo você precisará saber da metragem do seu imóvel e verificar se no seu Município existe legislação que trate sobre o assunto. Feito isso é necessário saber se a sua terra poderá ser objeto de desmembramento ou desdobro. Então, vamos defini-los.
Desmembramento
Desmembramento é a subdivisão de gleba (terra) em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário já existente. Não devendo haver, para caracterizá-lo, a abertura de novas vias e logradouros, tampouco o prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes (Lei 6.766/79, art. 2°, parágrafo 2°).
Desdobro
Já o desdobro é a divisão de lote, ou seja, o que era um passará a constituir dois lotes. Para que o desdobro seja realizado é necessário que haja previsão em Lei Municipal. Desta forma, será necessário avaliar se o seu Município possui legislação tratando sobre desdobro.
Desmembramento ou Desdobro
Para definir se o seu terreno será objeto de desmembramento ou desdobro é necessário apurar se ele já foi objeto de desmembramento ou loteamento antes. Se seu terreno já foi objeto de parcelamento, significa que estaremos diante de um lote e o lote somente poderá ser objeto de desdobro. Fazendo-se necessário avaliar se o lote poderá ser objeto de divisão.
Desta maneira se estamos diante de um lote, que se originou de um parcelamento do solo e queremos agora dividi-lo em dois temos que observar se ele possuíra o limite mínimo aceitável pelo Município. Assim, imaginemos que o lote possua 500m² e exista Lei Municipal estabelecendo o limite mínimo lote em 250m², poderemos realizar o desdobro do terreno devendo cada lote possuir no mínimo 250m². Vale lembrar que deverá ser respeitado também o limite mínimo de testada. No caso do nosso exemplo imaginemos que seja exigido uma testada de 5m. Desta maneira, para desdobrar nosso imóvel cada lote deverá possuir 250m² e ter uma testada de 5m.
Agora, imaginemos que tenhamos uma gleba (terra) ainda não dividida em lotes e queiramos efetivar a sua divisão. Poderemos fazê-lo dividindo a terra em lotes, mas sempre observando os limites mínimos do lote. Assim, no Município onde o lote deve possuir o limite mínimo de 250m² e testada de 5m, os lotes advindos deste desmembramento deverão obedecer esse tamanho mínimo.
Por fim, vale esclarecer que tanto o desdobro quanto o desmembramento devem ser regularizados junto a Prefeitura Municipal. Logo, faz-se necessário observar o procedimento estabelecido na legislação municipal do local onde está localizado o imóvel. Já no caso do desmembramento deverá também ser observada a Lei 6.766/79. Além disso, ao final do procedimento administrativo deverá haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis das modificações realizadas.