Quando se decide por fim a um casamento inúmeros questionamentos podem surgir. Pensando neles vamos esclarecer cinco pontos sobre o processo de divórcio. Vamos lá!!!
1.Documentos Necessários Para a Ação de Divórcio
O primeiro ponto diz respeito à documentação necessária para o processo de divórcio. Antes de aborda-la, temos que esclarecer que a depender do seu caso concreto, do tipo de ação de divórcio e dos pedidos incluídos no processo poderão ser necessários outros documentos. Logo, tome a lista aqui exposta apenas como um norte inicial.
São os seguintes documentos:
- Certidão de Casamento;
- Pacto Antenupcial – se houver;
- Certidão de Nascimento dos filhos do casal – se houverem;
- Documentos dos bens de propriedade do casal;
- Comprovante de Residência;
- RG e CPF do casal.
- Tipos de Divórcio
Nossa Legislação prevê 3 tipos de divórcio, sendo eles: divórcio consensual; divórcio litigioso; e divórcio extrajudicial.
Simplificadamente falaremos de cada um deles.
- Divórcio consensual
O divórcio consensual ocorre quando não existe conflito entre as partes, mas o casal possuem filhos menores. Desta forma, como ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento, bem como estão de acordo com os termos do divórcio (guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens etc) o processo poderá ser consensual. Entretanto o processo terá que tramitar perante a Justiça, já que o casal possui filhos menores.
- Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso se dá quando um dos cônjuges não quer se divorciar ou mesmo não aceita os termos do divórcio. Assim, cabe ao cônjuge que almeja o rompimento do vínculo constituir advogado e solicitar em juízo o divórcio litigioso.
- Divórcio Extrajudicial
Neste tipo de divórcio os cônjuges estão de acordo com o divórcio, bem como com os termos do mesmo. Além disso, o casal não possui filhos ou são estes maiores de idade. O que permite que o divórcio seja extrajudicial. Este tipo de divórcio é realizado no Cartório de Notas e feito através de escritura pública. Além disso, os cônjuges devem estar acompanhados de advogado.
- Quanto Tempo Dura a Ação de Divórcio
Isso depende do tipo de divórcio escolhido. Quando o divórcio é extrajudicial o mesmo poderá ser realizado no mesmo dia. Assim, as partes acompanhadas comparecem ao Cartório de Notas onde, uma vez lavrado e assinada à escritura pública, já saem divorciadas. Restando, apenas a averbação do documento no Cartório de Registro onde foi realizado o casamento.
Já o divórcio litigioso é mais demorado, pois é composto de no mínimo duas audiências. Além de todo o rito judicial que engloba defesa do cônjuge que se opõe aos termos do divórcio. Sem falar que algumas varas judiciais são mais demoradas que outras ante a carga de processos e o numero de pessoal. Desta forma, um processo assim pode durar anos.
Por fim, o divórcio consensual apesar de ser judicial tende a ser mais rápido, pois o advogado ao adentrar com a ação junta logo os termos do acordo do divórcio. Assim, demonstra-se de imediato que ambas as partes estão em consenso. O que acaba por dar agilidade ao andamento do processo que passa pelo Ministério Público e em geral segue para a decisão judicial.
- Preciso de Motivo Para Me Divorciar?
Não. Nossa Legislação atual não requer que a parte que almeja se divorciar exteriorize qualquer motivo para justificar o divórcio.
- Quero Me Divorciar: Terei Que Pagar Algum Valor a Justiça?
Todo processo requer que um aparato judicial seja movimentado para o seu andamento e conclusão. Logo, a prestação judicial não deixa de ser um serviço e como tal tem seu ônus.
O ônus advindo da movimentação do aparato judicial em geral recai sobre a parte ou partes que desejam ou precisam se utilizar dele. Desta forma, o Poder Judiciário cobra custa processuais de quem deseja ajuizar qualquer ação processual. Contudo, caso a pessoa não tenha condições financeiras de arcar com essas custas poderá solicitar a Justiça Gratuita.
Uma vez concedida a gratuidade processual o processo terá seu curso normal, sem que a parte interessada tenha qualquer ônus. Atualmente, para concedê-la os juízes tem solicitado que a parte junte contracheques, extratos bancários, carteira de trabalho dentre outros documentos.
Assim, o importante a saber aqui é que caso você não tenha condições de arcar com as custas processuais poderá solicitar esse benefício.
Por fim, não se esqueça de procurar auxilio profissional para o ajuizamento do seu processo.