A pandemia pegou a todos de surpresa. Fomos obrigados a nós readaptar rapidamente e no ambiente familiar não foi diferente. A necessidade de distanciamento social modificou as rotinas e surgiram os questionamentos quanto ao direito de visitação e convivência de pais e filhos.
Será que com a pandemia as visitas e a convivência com os pais devem ser restringidas ou mesmo suspensas? Vem comigo saber como fica.
1.1.Direito a Visitação e Convivência
Primeiro temos que esclarecer que a convivência familiar é direito da criança e do adolescente. Estando previsto no Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, a criança tem assegurado, por lei, o direito a convivência com seus genitores.
Vale observar que a convivência familiar com seus genitores permite que a criança se desenvolva plenamente. Por outro lado, o rompimento do vinculo afetivo prolongado com os genitores abala o pleno desenvolvimento do menor. Trazendo consequências físicas e psicológicas a criança.
Assim, cabe primeiramente aos genitores assegurar este direito. Para assegura-lo os pais devem avaliar sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.
1.2.Como Agir em Tempos de Quarentena
Primeiro temos que esclarecer que a situação enfrentada hoje com a pandemia nunca foi vivenciada anteriormente. Logo, quem procura soluções judiciais não as encontrará. Assim, não estamos diante de respostas prontas e encontradas junto ao Poder Judiciário ou a legislação brasileira.
Contudo, podemos dizer que os pais neste momento devem agir com ponderação, cuidado, equilíbrio e observando o melhor interesse da criança. Desta forma, esse é o momento de buscar um denominador comum e de adaptar as visitas e convivência a nova realidade.
Logo, pais que trabalham em atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia devem entender que o distanciamento dos seus filhos é a melhor solução. Entretanto, o distanciamento nestes casos não significa o rompimento do vínculo. Logo, deve ser garantido a esses pais que o contato com seus filhos. Assim, vídeo chamadas, chamadas de voz podem ser utilizadas com o objetivo de diminuir as distâncias e permitir a convivência.
Por outro lado, para evitar o constante deslocamento dos filhos, podem os pais, em comum acordo, ampliarem o período de convivência com os filhos. Assim, se antes a criança passava três dias com um genitor, poderá passar uma semana e na semana seguinte ir para a casa do outro genitor.
Desta maneira é plenamente possível que os pais alterem os termos de visitação e convivência antes estabelecidos. Entretanto, não podem esquecer de lembrar que o direito a convivência não pode ser suprimido em sua totalidade.
1.3.Possibilidade de Expor a Segurança da Criança e Conflito Entre Genitores
Agora se os pais não chegarem a um acordo e havendo risco a segurança da criança, resta recorrer ao Poder Judiciário.
Apesar de ser possível que o Judiciário conceda o distanciamento físico da criança com o genitor tenha em mente que este será temporário. Além disso, o fato de manter o distanciamento físico não impede que o contato seja mantido por outros meios. Logo, o distanciamento não é sinônimo de privação de convivência. Logo, outros meios devem ser garantidos ao genitor e a criança. Desta maneira, o genitor que se encontra na posse da criança não poderá proibir o contato telefônico e por vídeo chamadas entre a criança e o outro genitor.
Por fim, lembre-se que em direito da família sempre é melhor que as partes busquem a solução mais adequada a sua realidade. Portanto, o acordo sempre é a melhor opção. Ainda mais nestes tempos de pandemia.
Foto de Jonathan Borba no Unsplash