Cônjuge Tem Direito a Imóvel Doado?

Recebi um imóvel doado de terceiro ou parente, será que o imóvel pertencerá também ao meu cônjuge?

Para respondermos esse questionamento temos que analisar os regime de bens  adotado no casamento e união estável. Vamos lá comigo!

1.1.Regime da Separação Total de Bens

Neste tipo de regime o casal estabelece que os patrimônios dos cônjuges não se comunicam durante o casamento. Sendo assim, a aquisição de patrimônio doado a um dos cônjuges não alcançará o outro.

Desta forma, o bem doado só pertence ao patrimônio do cônjuge que foi beneficiado com a doação.

1.2.Regime da Comunhão Universal de Bens

No regime da comunhão universal o casal estabelece que o patrimônio presente e futuro se comunica. Entretanto, nosso Código Civil estabelece em seu artigo 1.668 os bens excluídos dessa comunhão.

Dentre os bens excluídos da comunhão universal encontramos os bens doados com cláusula de incomunicabilidade. Logo, podemos afirmar que no caso deste regime terá que ser verificado se a doação foi realizada com cláusula de incomunicabilidade ou não.

Sendo assim, havendo cláusula de incomunicabilidade o bem pertencerá apenas ao cônjuge beneficiário da doação. Porém, caso não haja a cláusula o bem pertencerá ao casal.

1.3.Regime de Participação Final nos Aquestos

Aqui o casal estabelece que cada cônjuge possui patrimônio próprio cabendo a cada cônjuge a administração do seu patrimônio. Ademais, fica determinado que cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos, a título oneroso, durante a união pelo casal. Assim, existe a necessidade de demonstrar que houve esforço comum para a aquisição de determinado bem. Provando-se o esforço o bem será dividido entre o casal.

Desta forma, subentende-se que o bem que advir de esforço apena de um dos cônjuges pertencerá a apenas este.

Além disso, o bem doado a qualquer dos cônjuges não beneficiará o outro.

1.4.Regime da Comunhão Parcial dos Bens

É o regime legal e adotado na grande maioria dos casamentos e uniões estáveis. Neste regime o casal estabelece que os bens adquiridos durante a união se comunicam. Logo, tudo que é adquirido durante o casamento ou união estável pertencerá a ambos os cônjuges.

Mas o Código Civil em seu artigo 1.659 estabeleceu bens excluídos da comunhão, ou seja, esses bens não se comunicam e permanecem pertencendo somente a um dos cônjuges.

Dentre esses bens está o bem adquirido por doação. Sendo assim, no regime de comunhão parcial o bem doado a apenas um dos cônjuges não beneficiará o outro. Para beneficiar ambos os cônjuges a doação deve ser realizada em favor de ambos os cônjuges, conforme estabelece o artigo 1.660, inciso III do Código Civil.

Desta forma, verificamos que nem sempre a doação beneficiará ambos os cônjuges. Logo, caso o doador almeje que ambos sejam beneficiários a primeira observação que deverá fazer é apurar o regime de bens do casal. Assim, será possível determinar como deve ser realizada a doação.

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